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2 | II Série A - Número: 054S1 | 24 de Janeiro de 2014

PROPOSTA DE LEI N.º 125/XII (2.ª) (APROVA OS ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS) Relatório da apreciação e votação na especialidade, texto final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP, PS e BE Relatório sobre a apreciação e votação na especialidade Na sequência da apreciação, em Comissão, da proposta de lei, procedeu esta às seguintes audições: – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e de Resíduos (ERSAR); – Associação Nacional de Municípios (ANMP); – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO); – Associação das Empresas Portuguesas para o Setor do Ambiente (AEPSA); – Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas (APDA); – Associação de Empresas Gestoras de Sistemas de Resíduos (EGSRA); – Administração do Grupo Aguas de Portugal (AdP).
– Campanha "Água é de todos", representando mais de cem organizações subscritoras; – Associação Água Pública Foram igualmente apresentadas as seguintes propostas de alteração: – Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP: 56 propostas; – Grupo Parlamentar do PS: 4 propostas; – Grupo Parlamentar do BE: 2 propostas.
Assim sendo, na sequência da apreciação e votação na especialidade realizada, em sede de Comissão, em 21 de janeiro p.p., junto se envia para efeitos de votação final global a Proposta de Lei n.º 125/XII (2.ª) (GOV) Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
O presente relatório contém em anexo: 1 – Guião da votação na especialidade; 2 – Propostas aprovadas; 3 – Propostas rejeitadas; 4 – Mapa comparativo das diversas propostas apreciadas; 5 – Texto resultante da votação na especialidade.
Palácio de São Bento, 21 de janeiro de 2014.
O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Texto resultante da votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 125/XII (2.ª) Artigo 1.º Objeto 1 – A presente lei altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, IP (ERSAR, IP), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, abreviadamente designada ERSAR.