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19 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

ITÁLIA Em Itália, para além da autonomia regional das escolas, há que ter em conta ainda o contrato coletivo de trabalho. Relativamente ao acesso à profissão de professor, há que atender-se às regras estabelecidas antes da abertura de concurso.
Para os anos escolares de 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, em relação ao ensino efetivamente disponibilizado, em cada instituição escolar são constituídas escalas específicas de círculo e de escola para cada lugar de professor, classe de concurso ou lugar de pessoal docente, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Ministerial n.º 131/2007, de 13 de junho.
A Lei n.º 124/1999, de 3 de maio, que prevê “Medidas urgentes em matçria de pessoal escolar”, no seu primeiro artigo, estatui sobre o acesso à categoria de pessoal docente. Por sua vez, o artigo 4.º4 diz respeito às substituições (posições contratuais a termo): sempre que um professor efetivo ou supranumerário não possa preencher o lugar, é aberto concurso para o preenchimento dessa vaga pelo tempo previsto de ausência do titular do lugar.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas – PJR n.º 550/XII (2.ª) (PCP), Recomenda ao Governo a publicidade da listagem das necessidades manifestadas pelas escolas e o alargamento do número de vagas a concurso de professores.
Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

Sugere‐ se a consulta das seguintes entidades:  Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais  CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  Sindicatos o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação  FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE  Associações de Professores  Escolas do Ensino Básico e do Secundário  Conselho Nacional de Educação  Ministro da Educação e Ciência  Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário 4 Artigo 4.º (Supplenze) 1. Alla copertura delle cattedre e dei posti di insegnamento che risultino effettivamente vacanti e disponibili entro la data del 31 dicembre e che rimangano prevedibilmente tali per l'intero anno scolastico, qualora non sia possibile provvedere con il personale docente di ruolo delle dotazioni organiche provinciali o mediante l'utilizzazione del personale in soprannumero, e semprechè ai posti medesimi non sia stato già assegnato a qualsiasi titolo personale di ruolo, si provvede mediante il conferimento di supplenze annuali, in attesa dell'espletamento delle procedure concorsuali per l'assunzione di personale docente di ruolo.


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