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20 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

 Conselho de Escolas  AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo  PETI/ PIEF – Programa Integrado Educação Formação  APED – Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino  MUP – Movimento para a Mobilização e Unidade dos Professores  MEP – Movimento Escola Pública  ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares  Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial

Para o efeito, a Comissão poderá realizar audições parlamentares e, bem assim, solicitar parecer e contributos online a todos os interessados, através da aplicação informática disponível.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Dos elementos disponíveis, não resulta claro se, em caso de aprovação, haverá um aumento de encargos para o Orçamento do Estado (cfr. Ponto II).

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PROJETO DE LEI N.º 498/XII (3.ª) [REFORÇA A PROTEÇÃO DE DEVEDORES DE CRÉDITO À HABITAÇÃO EM SITUAÇÃO ECONÓMICA MUITO DIFÍCIL (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 58/2012, DE 9 DE NOVEMBRO)]

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Preliminar O Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 498/XII (3.ª), que reforça a proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil e procede assim à primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro. A iniciativa deu entrada a 30 de janeiro de 2014, tendo sido admitida, e baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), a 31 de janeiro de 2014. Na reunião da COFAP que teve lugar no mesmo dia, ficou a Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) encarregada da responsabilidade de elaborar o respetivo parecer.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa A Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, foi criada no seguimento da acumulação de problemas que inúmeras famílias começaram a sentir ao tentar assegurar o cumprimento dos encargos associados aos respetivos créditos à habitação. A iniciativa em questão criou um regime extraordinário de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil. O Bloco de Esquerda considera que o facto de entre novembro