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6 | II Série A - Número: 063 | 7 de Fevereiro de 2014

disponibilizou já mais de 6000 milhões de euros para a banca privada é o que se nega a participar com um só euro no financiamento de uma tarefa que lhe incumbe nos termos da Constituição da República Portuguesa.
O PCP não se opõe à cobrança de taxas que complementem a ação do Estado no financiamento à produção cinematográfica, mas não aceita que tais taxas substituam completamente o papel do Estado, tornando integralmente dependentes dos mercados a produção cinematográfica e a distribuição cinematográfica nacional. Da mesma forma, o PCP não se opõe à cobrança de uma taxa de publicidade ou a uma taxa sobre os operadores de serviços de televisão que contribua para a melhoria da qualidade dos serviços da Cinemateca – Museu do Cinema, desde que tal cobrança não signifique a inexistência de um orçamento de financiamento contemplado no Orçamento do Estado. O trabalho e o serviço da Cinemateca, do ANIM, tal como a produção cinematográfica nacional, não podem existir apenas na medida da dinâmica de um mercado, cujos agentes são na maioria privados. O PCP não aceita que o cinema português e a Cinemateca deixam de existir sempre que as receitas de publicidade baixam ou sempre que os operadores de serviços de televisão percam subscritores, ou pura e simplesmente, se neguem a pagar a parte que lhes cabe de acordo com a Lei do Cinema e do Audiovisual. Mesmo no contexto gerado pela eventual aprovação da Proposta de Lei do Governo, o financiamento continuará indexado à atividade económica no espaço hertziano o que, apesar de mais estável, não rompe com o princípio da não responsabilização do Estado.
O presente projeto de lei introduz as responsabilidades do Estado no financiamento do Cinema e assegura à Cinemateca o acesso ao financiamento obtido pela cobrança de taxas e pelo orçamento do estado. Ao mesmo tempo, reduz substancialmente a dependência do conjunto do financiamento da cobrança de taxas e assegura o pagamento do financiamento devido correspondente a 2012 e a 2013.
Sem prejuízo de muitas outras críticas e alterações à Lei n.º 55/2012 de que o Grupo Parlamentar do PCP não abdica, impõe-se resolver o conjunto preciso de problemas que se têm vindo a verificar, principalmente no âmbito do financiamento.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei altera os artigos 9.º, 10.º e 13.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, estabelecendo um regime de financiamento do cinema português e da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema e determina o procedimento de cobrança coerciva das taxas previstas na lei e medidas de emergência para o cinema.

Artigo 2.º Medidas de emergência para o Cinema

1 – Sem prejuízo dos concursos ordinários a promover pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual durante 2014, o Governo procede à abertura extraordinária de concursos de apoio à produção cinematográfica no mesmo ano, no sentido de compensar a suspensão de financiamento correspondente a 2013.
2 – O Governo procede, no prazo de 60 dias, à cobrança coerciva do valor em dívida acumulado durante o ano de 2013 pela não liquidação das taxas pelas entidades devedoras, tendo como referência o valor previsto no artigo 10.º da Lei n.º 55/2012, em vigor no ano de 2013.
3 – O Governo procede, no prazo de 60 dias, à cobrança coerciva do valor estabelecido no n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 55/2012, nos termos definidos pelo n.º 3 do artigo 27.º da mesma lei.
4 – Sem prejuízo do número anterior, são transferidos para o ICA, IP, e para a Cinemateca, IP, os valores correspondentes à cobrança prevista, sendo transitoriamente reafectadas para o efeito as verbas necessárias através do Fundo de Fomento Cultural.