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8 | II Série A - Número: 063 | 7 de Fevereiro de 2014

«12.º-A Garantia das transferências

1 -Até ao fim do mês de Março de cada ano, o Governo transfere para o ICA, IP, e para a Cinemateca, IP, as verbas correspondentes ao resultado esperado da aplicação das taxas referidas no artigo 10.º da presente lei.
2 – A transferência prevista no número anterior não é prejudicada pela não liquidação das taxas pelas entidades pagadoras.»

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — David Costa — João Ramos — Carla Cruz — Jorge Machado — Rita Rato — Paulo Sá — António Filipe — Francisco Lopes — Paula Santos — Paula Baptista.

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PROJETO DE LEI N.º 510/XII (3.ª) VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS DOCENTES DO ENSINO ARTÍSTICO DAS ARTES VISUAIS E DAS ARTES AUDIOVISUAIS, DA MÚSICA E DA DANÇA

I

A Escola Artística António Arroio e a Escola Artística de Soares dos Reis têm desenvolvido ao longo de décadas um trabalho único e fundamental no ensino e formação de milhares de jovens nas diversas técnicas e expressões do conhecimento artístico.
A especificidade do ensino nestas escolas é inquestionável e exige a criação de disciplinas exclusivas com estrutura e filosofia pedagógica próprias. Ora, a concretização plena dos objetivos destas disciplinas e do próprio ensino especializado exige os meios humanos necessários e indispensáveis com formação sólida nas distintas tecnologias da formação artística das escolas: cerâmica, ourivesaria, têxteis, realização plástica do espetáculo – produção artística; madeiras / metais; representação digital bi e tridimensional – Design de produto; serigrafia, fotografia, meios digitais, multimédia – Design de Comunicação; fotografia, cine-vídeo, som, multimédia – Comunicação Audiovisual e Gestão das Artes.
No entanto, e embora supram estas necessidades permanentes, estes docentes têm vindo a ser contratados anualmente através de oferta de escola, sujeitos a realização de entrevista com entrega de portefólio atualizado, desde há vários anos. Tal significa uma desvalorização sócio laboral profunda destes profissionais, a imposição de grande instabilidade na vida das escolas e a existência de uma situação inaceitável de recurso ilegal à precariedade.

II

Também os docentes das escolas de Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança têm desenvolvido ao longo dos anos uma importante luta em defesa da vinculação extraordinária que assegure estabilidade de emprego e acesso à carreira docente.