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17 | II Série A - Número: 070 | 20 de Fevereiro de 2014

356/89, de 17 de outubro, n.º 244/95, de 14 de setembro, n.º 323/2001, de 17 de dezembro e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Relativamente ao balcão único e registos informáticos previsto no artigo 21.º da proposta de lei, o seu n.º 2 refere que, por motivos de indisponibilidade das plataformas eletrónicas (»), a transmissão da informação pode ser efetuada por outros meios previstos no Código de Procedimento Administrativo3 Por último mencionamos a origem das seguintes leis: Da Lei n.º 98/99, de 26 de julho que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decretolei n.º 222/98, de 17 de Julho, que redefine o Plano Rodoviário Nacional (PRN) e cria estradas regionais. Teve origem na Apreciação Parlamentar n.º 58/VII (4.ª), aprovada por unanimidade na reunião plenária de 28 de maio de 1999, com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV, Francisco Torres (INDEP) e Lemos Damião (INDEP); Da Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro que introduz a terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (Institui o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo), em matéria de prescrição. Teve origem na Proposta de Lei n.º 82/VIII (3.ª), aprovada por unanimidade na reunião plenária de 31 de outubro de 2001, com os votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP, PEV e BE; Da Lei n.º 9/2009, de 4 de março que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia. Teve origem na Proposta de Lei n.º 223/X (4.ª), aprovada por unanimidade na reunião plenária de 23 de janeiro de 2009, com os votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE, PEV, Luísa Mesquita (Ninsc) e José Paulo Areia de Carvalho (Ninsc); Da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de fevereiro. Teve origem no Projeto de Lei n.º 183/X (1.ª), aprovado na reunião plenária de 15 de maio de 2009, com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP, BE, PEV, Luísa Mesquita (Ninsc) e José Paulo Areia de Carvalho (Ninsc) e a abstenção do PCP e Da Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto que procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro de 2006, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia. Teve origem na Proposta de Lei n.º 64/XII (1.ª), aprovado na reunião plenária de 25 de julho de 2012, com os votos contra do PCP, BE e PEV, a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do PS.
Enquadramento doutrinário/bibliográfico FERNANDES, Francisco Liberal – O reconhecimento das qualificações profissionais dos cidadãos comunitários: notas sobre a Lei n.º 9/2009. Questões laborais. Lisboa. ISSN 0872-8267. A. 16, n.º 34 (jul. - dez. 2009) p. 121-147. Cota: RP-577 Resumo: No presente artigo, o autor aborda o acesso e o exercício das profissões regulamentadas no mercado interno, no âmbito de aplicação da Lei n.º 9/2009. Analisa ainda o reconhecimento dos títulos de formação e as disposições específicas aplicáveis à prestação de serviços noutro Estado membro. Aprofunda as questões relativas à liberdade de estabelecimento, nomeadamente o regime geral de reconhecimento dos títulos de formação, o reconhecimento automático com base na experiência profissional e na detenção das condições mínimas de formação, o processo de reconhecimento das qualificações profissionais no âmbito do direito de estabelecimento, os requisitos para o exercício de uma profissão e a execução do sistema de reconhecimento.
3 Texto consolidado pela base de dados DATAJURIS Consultar Diário Original