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28 | II Série A - Número: 070 | 20 de Fevereiro de 2014

no âmbito das suas competências, dando continuação ao processo encetado em 2009 com as universidades portuguesas.
Muito importante é, em todo o processo, não esquecer que, no novo contexto criado pelo Tratado de Lisboa, os esforços de simplificação têm de fazer-se também nas estruturas e normas da União Europeia.
Embora nos õltimos anos tenham sido dinamizadas iniciativas positivas como o programa “Better Regulation”, persistem riscos de burocracia importada, imposta por regulamentos, diretivas e outros instrumentos de Direito Comunitário. Somados à complexidade e distância das instituições da União, esses normativos podem representar poderosos obstáculos à criação de um mercado único regulado e de um ambiente favorável a quem quer criar riqueza e emprego. Devem deixar de o ser. Portugal tem de estar na linha da frente desses esforços, designadamente na esfera europeia, na OCDE, na CPLP e na cooperação com o espaço ibero-americano.
3 – Um programa global de redução da burocracia com esta ambição tem todas as condições para reunir amplo consenso político.
Por estar ao serviço de finalidades cuja importância é por todos reconhecida. Por exigir meios cuja congregação está ao alcance dos parceiros a envolver. Porque é importante para a democracia fazer convergir cidadãos e governantes no esforço em prol de uma Administração Pública mais competitiva, mais orientada para resultados, mais descentralizada e, sobretudo, mais aberta, mais transparente e mais simples para todos.
O Parlamento tem de desempenhar o importante papel que lhe cabe neste processo, desde logo discutindo e aprovando opções fundamentais, cujo significado político pode ajudar a reforçar a confiança na continuidade do programa e velar pela coerência global das medidas a implementar.
Nestes termos os Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar as seguintes linhas de ação do programa global de redução da burocracia denominado SIMPLEX II:

1- O SIMPLEX II deve: a) Ser global, assegurando-se a intervenção Ministério a Ministério, para verificação de todos os procedimentos administrativos, com destaque para os relacionados com a atividade económica, em especial os que afetam, direta ou indiretamente, os processos de investimento; b) Envolver de modo participativo as autarquias locais, as regiões autónomas e, progressivamente, outras entidades com autonomia; c) Assegurar a avaliação de procedimentos em cada Ministério por forma a atingir uma redução de, pelo menos, 1/3 das intervenções obrigatórias, o que envolverá, sempre que daí não resulte prejuízo objetivo das competências substantivas, optar por um decisor principal; d) Incluir um plano de redução dos prazos de decisão e prever sanções para as entidades incumpridoras; e) Estabelecer a regra do deferimento tácito em caso de incumprimento dos prazos de resposta tempestiva; f) Programar a eliminação de legislação obsoleta ou desnecessária, associando-a à simplificação de procedimentos; g) Fixar de forma clara as formas e prazos de regulação dos conflitos de competências entre entidades do Estado com intervenção no processo.

2- São opções estruturantes do programa transversal de modernização as seguintes: a) Dar prioridade à opção pela administração eletrónica dos serviços públicos, assegurando-se a devida articulação com a política de implantação equitativa de serviços públicos em todo o território; b) Massificação do uso dos serviços públicos eletrónicos – na diversidade dos atuais e futuros meios tecnológicos – através da promoção da literacia digital e da infomediação, bem como da aposta permanente em interfaces simples, intuitivos e seguros, que salvaguardem também os direitos das pessoas com necessidades especiais; c) Adoção de um novo paradigma de atendimento digital assistido que, aproveitando a digitalização universal dos serviços públicos e a generalização de parcerias entre Administração Central, autarquias locais e

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