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4 | II Série A - Número: 070 | 20 de Fevereiro de 2014

Artigo 2.º Reposição de rendimentos

As retenções realizadas à luz do n.º 11 do artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, até à data de entrada em vigor da presente Lei, são repostas num prazo de 30 dias.

Artigo 3.º Revogação

É revogado o n.º 11 do artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Artigo 4.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo.

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PROJETO DE LEI N.º 519/XII (3.ª) PROCEDE À 20.ª ALTERAÇÃO DA LEI ELEITORAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO-LEI N.º 319-A/76, DE 3 DE MAIO, À 15.ª ALTERAÇÃO DA LEI ELEITORAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, CONSTANTE DA LEI N.º 14/79, DE 16 DE MAIO, À 5.ª ALTERAÇÃO DA LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, CONSTANTE DA LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO, À 3.ª ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DO REFERENDO NACIONAL, CONSTANTE DA LEI N.º 15-A/98, DE 3 DE ABRIL, E À 2.ª ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL, CONSTANTE DA LEI ORGÂNICA N.º 4/2000, DE 24 DE AGOSTO, CONSAGRANDO O REGIME DO EXERCÍCIO DO VOTO ANTECIPADO RELATIVAMENTE AOS FUNCIONÁRIOS DIPLOMÁTICOS E SEUS FAMILIARES

Exposição de motivos

A vivência da Democracia moderna está ligada à tendência crescente de facilitar as modalidades de exercício do direito de voto pelos cidadãos.
Tudo o que combata a abstenção é naturalmente benéfico para a promoção da participação democrática eleitoral.
Um caso particular de dificuldade de acesso ao exercício do voto ocorre com os cidadãos que possam estar, eventualmente, deslocados do local do seu recenseamento eleitoral no dia em que se realizam atos eleitorais ou referendários.
No sentido de abrir mais as possibilidades de participação eleitoral ativa, em casos de deslocação ou ausência, veio a Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro, promover alterações às leis eleitorais e referendárias no sentido de facilitar, em tais situações, o exercício antecipado do voto.