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8 | II Série A - Número: 073 | 26 de Fevereiro de 2014

doentes urgentes, investir na emergência pré e inter-hospitalar, reforçar os cuidados de saúde primários e promover a continuidade do processo com estrutura de acompanhamento. Na sequência deste Relatório foram divulgados pela Comissão Técnica de Apoio do Processo de Requalificação das Urgências, os comunicados n.os 1/2007 e 2/2007, e ainda a proposta de pontos de rede de urgências.
Em 2 de fevereiro de 2007, o Ministério da Saúde emitiu um comunicado sobre o Relatório Final da Rede de Serviços de Urgência, onde se pode ler, nomeadamente, que a proposta apresentada assenta na requalificação e redistribuição geográfica dos pontos de urgência, tipificados em 3 modalidades e reafirma a importância e necessidade de reforço da rede móvel treinada e articulada para recolha e transporte préhospitalar. O mapa proposto pelo Grupo Técnico reduz consideravelmente o tempo médio de acesso e melhora de forma substancial a equidade territorial e a qualidade da assistência. Implica, certamente, encargos financeiros adicionais, bem justificados pelos esperados ganhos de equidade e qualidade, mas impossíveis de reunir e aplicar de imediato na totalidade. (») Afirma que tem agora o Governo o conhecimento completo da situação, que lhe vai permitir aplicar gradualmente as recomendações e pontualmente alterá-las, onde surja informação adicional que o justifique. O princípio básico a adotar será o da mais-valia para oferta: onde for recomendável diminuir a aparente disponibilidade de meios, a operação será contrabalançada pela oferta alternativa ou cumulativa de melhores meios. E conclui: o Governo irá proceder à aplicação progressiva das alterações a introduzir, ouvindo ainda, de novo, as autarquias mais diretamente envolvidas. O projeto global de mudança será ainda levado ao conhecimento da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Comissão Parlamentar de Saúde antes da sua entrada em execução.
O Despacho n.º 5414/2008, de 28 de janeiro, do Gabinete do Ministro da Saúde, definiu e classificou os serviços de urgência que constituem os pontos da rede de referenciação de urgência/emergência. Este despacho veio definir quais os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Referenciação de Urgência/Emergência, sem prejuízo de ser necessário, em momento posterior, proceder à revisão da arquitetura da rede, para efeitos de referenciação. Tal revisão só será possível no momento em que todos os pontos ora definidos cumpram os requisitos fixados pelos Despachos que regulam esta matéria.
Contudo, o presente despacho permitirá, desde já, em consonância com o imperativo constitucional que obriga o Estado a garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o País em recursos humanos e unidades de saúde e com o carácter evolutivo da política de saúde que, nos termos da lei de Bases da Saúde, se adaptem permanentemente às condições da realidade nacional, às suas necessidades e aos seus recursos, dando continuidade ao processo de requalificação da rede de urgências.
Já na presente legislatura e pelo Despacho n.º 13377/2011, de 23 de setembro, foi criada a Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência (CRRNEU), com a missão de avaliar o estado de implementação da rede de emergência pré-hospitalar e das urgências hospitalares, nomeadamente a distribuição territorial existente, as condições de acesso, a composição das respostas existentes e as consequências dos processos de encerramento e deslocalização de SAP e serviços de urgência; analisar os casos em que a rede não foi implementada e avaliar as razões; informar o Ministério da Saúde sobre a adequação de prosseguir com encerramentos e deslocalizações já previstos e deslocalizações ainda não efetuadas; propor alterações à rede e fazer sugestões ao Ministério da Saúde para a sua evolução; verificar o que tem sido feito para acompanhar a situação dos serviços de emergência pré-hospitalar e urgências e propor a melhor forma de manter um excelente acompanhamento deste sector da saúde.
Em 10 de fevereiro de 2012, a Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência divulgou o seu Relatório. No primeiro capítulo pode ler-se que a nomeação e o trabalho da CRRNEU se inscrevem na crescente preocupação com a construção em rede de uma resposta articulada para o doente em situação urgente ou emergente. Esta preocupação responde à justificada expectativa do cidadão em ter garantido o acesso a cuidados urgentes. A Comissão apresenta um conjunto de recomendações sobre a Rede Nacional de Emergência e Urgência, debruçando-se, nomeadamente, sobre o serviço de urgência básica (SUB), que é objeto da iniciativa agora apresentada.
Na verdade, a presente iniciativa visa que todos os pontos da Rede de Referenciação de Urgência/Emergência classificados como serviços hospitalares de urgência polivalente e médico-cirúrgica passem a dispor de um serviço de urgência básica, a funcionar de forma articulada e integrada, e instalado em espaço próprio do respetivo hospital. Esta situação deverá ser também aplicada aos centros hospitalares que

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