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3 | II Série A - Número: 075 | 28 de Fevereiro de 2014

Os Deputados subscritores reconhecem que “algumas normas consagradas na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso poderiam ter alguma utilidade”, embora afirmem que “essa utilidade só se verificaria noutro quadro político, em que a prioridade fosse a valorização dos serviços públicos e das funções sociais do Estado, ao serviço do desenvolvimento económico e do progresso social (…)” .
Cabe aqui recordar as motivações que estiveram na origem da LCPA, designadamente1: “O controlo da execução orçamental e, em particular, da despesa põblica ç um elemento crítico para garantir o cumprimento das metas orçamentais do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).
Neste âmbito, o controlo dos pagamentos em atraso («arrears») assume uma relevância particular, sendo a não acumulação de pagamentos em atraso um critçrio quantitativo permanente de avaliação do PAEF.” “Os pagamentos em atraso atingem montantes particularmente expressivos. Em termos muito genéricos, a origem deste fenómeno explica-se, nomeadamente, por uma deficiente aplicação dos procedimentos de registo e controlo de compromissos e pela sobrestimação recorrente das receitas orçamentadas, permitindo, no quadro dos procedimentos atuais, comprometer despesa durante a execução orçamental muito para alçm da efetiva capacidade de pagamento dessa despesa.” “A interrupção de acumulação de dívidas implica a adoção de procedimentos mais estritos e de emergência visando o controlo dos compromissos assumidos pelas entidades públicas. Atualmente, o enfoque do controlo da despesa é colocado nos pagamentos. A eficácia do controlo obriga, no entanto, a que este seja antecipado para o momento da assunção do compromisso (…).” Refira-se que no passado dia 21 de fevereiro foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 2934/2014, da Ministra de Estado e das Finanças, que, “considerando os acordos assumidos em matçria da LCPA (…) com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu”, cria o Grupo de Trabalho de Avaliação dos Impactos decorrentes da aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, o qual tem como missão “proceder: Ao balanço da implementação da LCPA nos diferentes subsetores das Administrações Públicas; À identificação dos principais constrangimentos relacionados com a implementação da LCPA; À avaliação dos sistemas de informação; À identificação de oportunidades de melhoria.”

3. Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimento da lei formulário A apresentação do presente projeto de lei foi efetuada nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
O projeto de lei tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedido de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Ao apresentar um título que traduz sinteticamente o seu objeto, cumpre, igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto (“lei formulário”).
Por último, a norma de entrada em vigor contida no projeto de lei cumpre o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da “lei formulário”. A nota tçcnica elaborada pelos serviços da Assembleia da Republica alerta para o facto de, em caso de aprovação, a iniciativa legislativa dever envolver custos, pelo que “em obediência ao disposto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição (com correspondência no n.º 2 do artigo 120.º do RAR), sugere-se a alteração da norma de vigência de forma a fazer coincidir a entrada em vigor com a aprovação do OE posterior à sua publicação”.

4. Iniciativas legislativas pendentes sobre matéria conexa Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que deu entrada no passado dia 21 de fevereiro o Projeto de Lei n.º 521/XII (3.ª) (BE) – “Revoga a Lei n.º 1 Exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 40/XII (1.ª), que deu origem à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.


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