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11 | II Série A - Número: 076 | 1 de Março de 2014

e) A consagração do disposto no Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação na U.E.M., nomeadamente o disposto no artigo 13º, relativo ao maior envolvimento por parte dos Parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu, com vista à realização dos objetivos nele previstos; f) O desenvolvimento do comércio internacional com estados terceiros buscando a celebração de acordos específicos que potenciem a criação de condições de reciprocidade ou donde resultem zonas de comércio livre, como decorre das negociações atuais com os países da América Latina e com os Estados Unidos da América;

4. Assuma orientações nacionais de acordo com uma estratégia de desenvolvimento sustentado, assente nos seguintes vetores:

a) Promoção da competitividade e internacionalização da economia, através do reforço da competitividade das PME e dos setores agrícola, das pescas e da aquicultura; b) Formação de capital humano e promoção da coesão social; c) Promoção do emprego e da inclusão social, bem como dos apoios à mobilidade laboral e ao combate à pobreza, distribuindo investimento na educação, nas competências e na aprendizagem ao longo da vida; d) Desenvolvimento sustentável, valorizando a coesão e competitividade territoriais; a proteção do ambiente e a promoção da eficiência energética; e) Reforma do Estado, no reforço da capacidade institucional e de uma administração pública eficiente.

Aprovada em 9 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS NO SENTIDO DE CLARIFICAR A MISSÃO DAS DIFERENTES INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E ARTICULAR A OFERTA FORMATIVA NO ENSINO SUPERIOR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Reforce claramente o modelo binário, com clarificação das missões de ensino superior universitário e politécnico.
2- Promova uma articulação de base regional que procure sinergias na oferta formativa, incentivando a diminuição do mimetismo entre subsistemas e a diminuição da duplicação de meios e ofertas.
3- Atribua ao Ensino Politécnico competências que permitam, através do ensino superior curto, cumprir as metas de 2020 e aproximar-se do padrão europeu, sem prejuízo dos graus atualmente lecionados.

Aprovada em 10 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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