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18 | II Série A - Número: 076 | 1 de Março de 2014

h) Alargue a aplicação das metas de recolha mínima obrigatória de resíduos referentes a produtos com impactos ambientais negativos associados em função das quantidades comercializadas (baterias, óleos, etc… ), e a todos os operadores da cadeia comercial; i) Simplifique os formulários associados à legislação ambiental aplicável ao sector da comercialização e reparação automóvel; j) Sujeite as grandes superfícies comerciais às regras decorrentes da legislação ambiental em vigor, no que respeita à comercialização de baterias e óleos para o sector automóvel, em concreto no que se refere à obrigação de recolha e tratamento de resíduos, equiparando-as para estes efeitos aos profissionais do comércio e reparação automóvel.

6- Realize uma avaliação dos problemas expostos pelas associações empresariais e queixas de empresários, e elabore relatório sobre o comportamento das diversas estruturas públicas (secretarias de Estado, institutos e entidades reguladoras e fiscalizadoras) que seja remetido ao conhecimento da Assembleia da República.
7- Promova a adoção de boas práticas, no relacionamento entre os fornecedores/vendedores do sector automóvel e os consumidores, e dinamize a implementação do Código de Conduta para divulgar as boas práticas na venda de veículos novos e usados em vigor, envolvendo para o efeito o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA).
8- No desenvolvimento de políticas de apoio ao investimento, seja dada prioridade à indústria nacional de componentes e montagem, nomeadamente de carroçarias, e, em particular, que esta questão seja devidamente tida em conta nas aquisições de meios de transporte pelas empresas e instituições públicas.
9- No próximo quadro de fundos comunitários 2014/2020, sejam assegurados meios financeiros adequados à reestruturação do sector, à requalificação e modernização das suas micro, pequenas e médias empresas, para uma maior produtividade e acrescentamento do valor nacional na fileira.
10- Reforce ainda, no quadro da iniciativa PME Líder, organizada pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP, as medidas transversais que valorizem o reconhecimento dos bons desempenhos empresariais no segmento das empresas do sector automóvel.

Aprovada em 24 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À SUÉCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República, em Visita de Estado à Suécia, entre os dias 1 a 3 do próximo mês de outubro.

Aprovada em 11 de setembro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.