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17 | II Série A - Número: 076 | 1 de Março de 2014

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO O ESTUDO E A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES DE APOIO E SUSTENTABILIDADE PARA O SECTOR AUTOMÓVEL NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Reforce, no âmbito das medidas de financiamento à economia, linhas de crédito, nomeadamente para reforço das tesourarias, adequadas aos diversos segmentos do sector automóvel, e promova soluções para facilitar o acesso ao financiamento bancário, em particular às micro, pequenas e médias empresas do sector automóvel.
2- Assegure uma intervenção robusta das entidades de fiscalização do Estado, designadamente da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no combate à economia paralela através da fiscalização e verificação pedagógica, mas também sancionatória da habilitação legal para exercício da atividade, evitando a concorrência desleal e a evasão fiscal.
3- Estude a criação de um programa de incentivos ao abate para os carros em fim de vida, e a autossustentabilidade dessa medida por via das receitas fiscais geradas, bem como pondere a introdução de apoios financeiros e/ou fiscais à transformação de veículos para GPL, pela economia proporcionada na fatura energética nacional.
4- Diligencie a intervenção aprofundada e célere das entidades reguladoras, designadamente Autoridade da Concorrência (AdC) e Instituto de Seguros de Portugal (ISP), sobre diversas relações económicas sectoriais, que manifestamente violam as leis da concorrência (abuso de posição dominante e abuso de dependência económica), afetando a sobrevivência de inúmeras pequenas empresas, nomeadamente na reparação e na desempanagem.
5- Crie um Grupo de Trabalho para o estudo da fiscalidade do sector automóvel que, recorrendo à comparação com outros países da União Europeia, possa simplificar e racionalizar toda a carga fiscal que hoje recai sobre a produção, comércio e serviços ligados ao veículo automóvel, assim como considere, igualmente medidas de redução dos custos de contexto do sector, designadamente: a) Alargamento do prazo para o registo legal de propriedade, por parte dos comerciantes de automóveis autorizados; b) Permita ao comerciante, mesmo sem recurso a certificado digital efetuar o registo em nome do comprador, caso este não o faça; c) Simplifique e reveja em baixa os emolumentos associados à transferência de propriedade; d) Analise a possibilidade de suspensão do Imposto Único de Circulação (IUC) durante o período de revenda, de modo a:

i) Permitir por parte dos comerciantes autorizados o depósito de documentos no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, IP) relativos aos veículos em venda, ativando o pagamento do IUC apenas com a transferência da propriedade, ou, em alternativa, ii) Isentando até dois semestres do Imposto Único de Circulação - IUC para veículos usados que não circulem na via pública e se encontrem para venda na posse de comerciantes automóveis autorizados.

e) Equacione também a suspensão do IUC em relação aos veículos usados que não circulem na via pública por se encontrarem em processo de revenda; f) Estude o possível ajustamento em baixa do Imposto Sobre Veículos (ISV) para os veículos dos segmentos A e B (viaturas de menor cilindrada/preço) e comerciais; g) Reformule o normativo ambiental e respetivas sanções em função da tipologia das empresas (dimensão, instalações e recursos humanos), corrigindo as exigências transversais indiferenciadas para setores de atividade muito distintos e desligadas da respetiva dimensão empresarial;