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36 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014

ITÁLIA Em Itália, a transposição das diretivas relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais concretizou-se através do Decreto-Legislativo n.º 206, de 6 de novembro de 2007, "Attuazione della direttiva 2005/36/CE relativa al riconoscimento delle qualifiche professionali, nonche' della direttiva 2006/100/CE che adegua determinate direttive sulla libera circolazione delle persone a seguito dell'adesione di Bulgaria e Romania ", diploma que continua a regular esta matéria.
Quanto à questão das habilitações profissionais exigidas para o exercício de determinadas profissões (matéria essa refletida na iniciativa legislativa em análise), o artigo 18.º (âmbito de aplicação) do diploma atrás referido cita algumas, entre as quais as previstas na Diretiva 2013/25/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013, em virtude da adesão da República da Croácia. Nomeadamente o reconhecimento das licenciaturas em medicina, farmácia, arquitetura e urbanismo – secções II e seguintes do Capítulo IV (artigos 33.º e seguintes).
Por sua vez o artigo 31.º refere-se ao “princípio do reconhecimento automático” e o artigo 32.ª aos “direitos adquiridos”.
Não encontrámos um diploma que proceda à transposição da Diretiva de 2013.

REINO UNIDO No sítio EUR-Lex, na ligação à análise jurídica da Diretiva 2013/25/EU, encontramos a referência aos seguintes diplomas como procedendo à transposição de anteriores diretivas no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços e também aquelas relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais no Reino Unido: Statutory instrument 2013/1605 - The European Communities (Lawyer’s Practice and Services of Lawyers) (Amendment) Regulations 2013. (Reconhecimento da profissão de advogado). Statutory Instrument 2008/1331 - The Architects (Recognition of European Qualifications etc and Saving and Transitional Provision) Regulations 2008. (Reconhecimento da profissão de arquiteto). Statutory Instrument 2011/2008 - The Architects (Recognition of European Qualifications) Regulations 2011. (Reconhecimento da profissão de arquiteto). Statutory Instrument 2007/2781 - The European Communities (Recognition of Professional Qualifications) Regulations 2007. (Transposição da Diretiva 2005/36/CE). Statutory Instrument 2013/3036 - The European Qualifications (Health Care Professions) (Croatia Accession Amendment) Regulations 2013. (Reconhecimento de profissões médicas).

X. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas Consultada a base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se que, neste momento, não existe qualquer iniciativa legislativa versando sobre idêntica matéria.
Petições Também não se identificaram petições pendentes sobre a mesma matéria.

XI. Consultas e contributos
Consultas facultativas Caso a Comissão assim o entenda, e em sede de eventual apreciação na especialidade, poderá ser suscitada a audição do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

XII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, e em face dos dados disponíveis, a presente iniciativa não deverá acarretar um aumento de encargos para o Orçamento do Estado.

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