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53 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014

Artigo 85.º [...]

1 – (») 2 – (») 3 – (») 4 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 78.º.

Artigo 87.º [...]

1 – (») 2 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 78.º.

Artigo 90.º [...]

1 – (corpo do artigo).
2 – A inobservância dos requisitos previstos nas alíneas anteriores determina a devolução dos autos ao Ministério Público e não impede a apresentação de novo requerimento para a abertura de fase jurisdicional.

Artigo 93.º [...]

1 – (») 2 – (») 3 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 78.º.

Artigo 123.º [...]

Têm legitimidade para recorrer:

a) (...); b) (...); c) Qualquer pessoa que tiver a defender direito afetado pela decisão, limitada à parte em que a decisão recorrida afete diretamente tal direito».

Artigo 2.º [Aditamento à Lei Tutelar Educativa]

É aditado à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, um artigo 158ºA, com a seguinte redação:

«Artigo 158.º-A [Regresso ao meio natural de vida]

1 – Cessada a medida de internamento, os serviços de reinserção social acompanham o regresso do menor ao seu meio natural de vida.