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57 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014

Os autores visam, com esta iniciativa legislativa, alterar o valor dos descontos a efetuar pelos beneficiários titulares para os subsistemas de proteção social, ADSE, SAD e ADM no âmbito dos cuidados de saúde, dos atuais 2,5% para os 3,5%.
Para este facto a presente iniciativa altera os seguintes Diplomas: Decreto-Lei n.º 118/83, de 27 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e; Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro;

Os autores desta proposta de lei justificam-na devido a: “O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 862/2013, de 7 de janeiro, pronunciou-se pela inconstitucionalidade (…) que estabelecia um conjunto de mecanismos de convergência da proteção social ”. “Em face desta decisão do Tribunal Constitucional, (…) o Governo foi forçado a aprovar um conjunto de medidas substitutivas tendentes a cumprir os objetivos e as metas de natureza orçamental a que nos encontramos vinculados, nos termos do Programa de Assistência Económica e Financeira” “É necessário aprovar a antecipação do regime de autofinanciamento dos subsistemas de proteção social no âmbito de cuidados de saúde, que já estava previsto vigorar a partir do ano 2016”.

Igualmente em conformidade com os autores da presente iniciativa: “As alterações constantes da presente proposta de lei visam que os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde sejam autofinanciados, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários, contribuindo, também, para a sua autossustentabilidade no médio e longo prazo”.

Em suma, a presente iniciativa, tem por objeto aumentar os descontos para a ADSE, SAD e ADM em 1 ponto percentual, com vista a tornar estes sistemas autofinanciados.

a) Antecedentes O Decreto-Lei n.º 118/83, de 27 de fevereiro, que estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), foi alvo das seguintes alterações: Decreto-Lei n.º 90/98, de 14 de abril, Decreto-Lei n.º 279/99, de 26 de junho; Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30 de dezembro; Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro; Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei n.º 3-B/2010, de 24 de abril; Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho; Decreto-Lei n.º 161/2013, de 22 de novembro.

O Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, que aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP, foi alvo das seguintes alterações: Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro; Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho.

O Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, que estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças armadas, foi alvo das seguintes alterações: Consultar Diário Original