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64 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014

Não há qualquer dúvida de que as equipas da Segurança Social, da Direção Geral de Reinserção e Sistema Prisional, das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, da PSP ou da GNR, dos Centros Educativos, assumem um papel de grande relevo neste processo. Daí que a carência de meios humanos e financeiros representem um grande entrave a uma das dimensões fundamentais deste processo: a prevenção.
Com efeito, o PCP considera que o percurso de integração e acompanhamento destes jovens não depende de grandes alterações legislativas, mas antes da existência de uma abordagem de intervenção integrada com respostas efetivamente inclusivas no domínio educativo, cultural, social e económico. Num contexto de empobrecimento generalizado, de agravamento da pobreza e da exclusão social, de degradação das condições de trabalho, de aumento do horário de trabalho e de incapacidade de articulação da vida profissional e de acompanhamento dos filhos muitas famílias são confrontadas com situações dramáticas.
Podemos concluir que face a um vasto leque de delitos e de situações vivenciais de delinquência a aplicação isolada de medidas cautelares não é suficiente para, de forma eficaz, proteger e educar o jovem para o direito e a sua inserção na sociedade. Tal complexidade exige uma intervenção na prevenção e acompanhamento posterior que se configura como determinante para o sucesso do processo inclusivo do jovem.
A articulação e a harmonização de procedimentos, a troca de informações, a cooperação entre todas a entidades envolvidas, bem como ao nível governamental com o envolvimento direto não só do Ministério da Justiça, mas igualmente do Ministério da Administração Interna, Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social são de grande relevo para o funcionamento adequado do sistema.
No entendimento do PCP, apenas uma outra organização da sociedade baseada na valorização do trabalho, na erradicação da pobreza e da exclusão social, numa mais justa distribuição da riqueza, na defesa da escola pública inclusiva enquanto espaço de emancipação individual e coletiva, e de formação da cultura integral pode contribuir para o combate às causas profundas destes fenómenos juvenis.
Logo em 1999 e depois em 2007 o PCP afirmou que “estamos perante uma criação de um direito penal e processual dos pequeninos”. Realçámos a seu tempo o facto deste “regime tutelar educativo ficcionar que, com as medidas adotadas, o menor será reeducado na base de uma maior responsabilização individual pela aquisição de valores da sociedade” e de que por outro lado, se condicionar o futuro da reinserção social do menor por interesses de prevenção geral e especial, sobrepondo preocupações securitárias ao interesse do Estado na ressocialização do menor”.
Consideramos já ter decorrido tempo suficiente após a publicação da lei em 1999 e respetiva implementação que permita a análise da eficácia das medidas cautelares aplicadas junto dos jovens educandos. O PCP afirma que, sem prejuízo de futuras alterações à atual Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, surge como necessidade imediata a avaliação dos efeitos da aplicabilidade deste regime tutelar educativo.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:

Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que num prazo máximo de 120 dias, promova a monitorização e análise dos efeitos práticos da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa, por forma a possibilitar o conhecimento e a avaliação dos resultados efetivos da sua aplicação.

Assembleia da República, 21 de março de 2014.
Os Deputados, Rita Rato — João Oliveira — António Filipe — David Costa — Paula Baptista — Paulo Sá — Paula Santos — Miguel Tiago — Bruno Dias — Francisco Lopes — Jorge Machado — João Ramos.

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