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89 | II Série A - Número: 087 | 26 de Março de 2014


destas se situe em território nacional, bem como profissionais a exercerem funções nas mesmas; b) Proprietários, gestores ou entidades gestoras de cemitérios públicos, bem como profissionais a exercerem funções nos mesmos, para uma mesma área geográfica definida sob o ponto de vista de organização administrativa como distrito.

2 - As IPSS ou entidades equiparadas cujo enquadramento estatutário acolha o exercício da atividade funerária são excetuadas do disposto no número anterior.
3 - A violação do disposto no presente artigo constitui contraordenação muito grave.

SECÇÃO III Atividades de restauração e bebidas

SUBSECÇÃO I Estabelecimentos de restauração ou de bebidas em geral

Artigo 122.º Requisitos de exercício

1 - Os estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem cumprir os requisitos constantes dos seguintes diplomas:

a) Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002; b) Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004; c) Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004; d) Decreto-Lei n.º 111/2006, de 9 de junho; e) Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de novembro; f) Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, na água destinada ao consumo humano.

2 - Os requisitos previstos na presente Subsecção aplicam-se ainda aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços com outra atividade principal.

Artigo 123.º Requisitos específicos dos estabelecimentos

1 - Os estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem observar requisitos específicos, referidos nos artigos 124.º a 135.º, que abrangem: a) Infraestruturas; b) Área de serviço; c) Zonas integradas; d) Cozinhas, copas e zonas de fabrico; e) Vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso pessoal; f) Instalações sanitárias destinadas aos clientes.
g) Designação e tipologia dos estabelecimentos; h) Regras de acesso aos estabelecimentos; i) Área destinada aos clientes; j) Capacidade do estabelecimento; k) Informações a disponibilizar ao público; l) Lista de preços.