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30 | II Série A - Número: 089 | 29 de Março de 2014

PROPOSTA DE LEI N.O 207/XII (3.ª) (PROCEDE À SEXTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Segurança Social e Trabalho, bem como a proposta de alteração apresentada pelo PCP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, entrou a 13 de fevereiro de 2014, foi admitida a 18 de fevereiro e baixou nessa data à Comissão de Segurança Social e Trabalho, que promoveu a respetiva apreciação pública de 21 de fevereiro a 13 de março de 2014, pelo período de 20 dias. Foi anunciada a 19 de fevereiro. A Proposta de Lei foi apreciada e aprovada, na generalidade, em Plenário, no dia 14 de março, tendo baixado, na mesma data, para a especialidade, à Comissão de Segurança Social e Trabalho.
2. Na reunião desta Comissão, realizada no dia 26 de março de 2014, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 207/XII (3.ª) (GOV), tendo sido apresentada uma proposta de alteração pelo Grupo Parlamentar do PCP.
3. A reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em efetividade de funções, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do Regimento da Assembleia da República.
4. A discussão e votação na especialidade da presente proposta de lei foi integralmente gravada em suporte áudio e encontra-se disponível na página da Internet da 10.ª Comissão, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.
5. Da votação na especialidade da proposta de lei em apreço resultou o seguinte:

Para o Artigo 2.º (Alteração ao Código do Trabalho) foi apresentada, pelo GP do PCP, uma proposta de alteração ao artigo 368.º do Código do Trabalho, que, submetida, à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do BE.
O n.º 2 do artigo 368.º do Código do Trabalho foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE, enquanto que o n.º 4 do artigo 368.º do Código do Trabalho foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS e do BE.
Também a alínea d) do n.º 1 do artigo 375.º do Código do Trabalho foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos contra do PS e a abstenção do BE.
O artigo 2.º da PPL foi então aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.
O Artigo 3.º (Entrada em vigor) foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.
O Artigo 1.º (Objeto) foi aprovado de seguida, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.

6. Anexa-se a proposta de alteração apresentada pelo GP do PCP e votada.

Palácio de São Bento, em 27 de março de 2014.

O Presidente da Comissão,

José Manuel Canavarro

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