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19 | II Série A - Número: 096 | 11 de Abril de 2014

Palácio de S. Bento, 2 de abril de 2014.
O Deputado Autor do Parecer, Cristóvão Norte — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na ausência do BE,

PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 531/XII (3.ª) (PS) Altera a Lei Geral Tributária para que o Estado não inviabilize sistematicamente os Planos Especiais de Recuperação de Empresas.
Data de admissão: 12 de março de 2013.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN) e Fernando Bento Ribeiro e Maria Ribeiro Leitão (DILP).

Data: 26 de março de 2014.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 10 de março de 2014 (o texto inicial foi substituído em 14 de março), tendo sido admitido e anunciado no dia 12 do mesmo mês, data em que baixou, por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para apreciação na generalidade. Em reunião ocorrida a 19 de março, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a COFAP nomeou como autor do parecer da Comissão o Sr. Deputado Cristóvão Norte (PSD).
Com a presente iniciativa legislativa, os proponentes pretendem revogar o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral Tributária. Na exposição de motivos do projeto de lei, os Deputados do Grupo Parlamentar do PS recordam que, no âmbito do Memorando do Programa de Assistência Económica e Financeira, estava previsto que “o Governo revisse a Lei Tributária com vista á remoção de impedimentos á reestruturação voluntária de dívidas”, tendo o Governo alterado o Código da Insolvência (com a introdução dos preceitos que regulam o Processo Especial de Revitalização) mas sem proceder à harmonização das regras de regularização das dívidas das Consultar Diário Original

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