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47 | II Série A - Número: 098 | 16 de Abril de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 953/XII (3.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A CONCRETIZAÇÃO DE MEDIDAS PARA O SECTOR DO ALUGUER DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 953/XII (3.ª) – (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 18 de fevereiro de 2014, tendo sido admitido a 20 de fevereiro, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.
3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 953/XII (3.ª) – (PCP) ocorreu nos seguintes termos: O Sr. Presidente deu a palavra ao Sr. Deputado Bruno Dias (PCP), que apresentou o Projeto de Resolução n.º 953/XII (3.ª), reiterando os seus termos e considerando-o explícito nas suas propostas. Afirmou que esta iniciativa apontava medidas concretas para o setor e reportava-se às quatro principais questões que foram identificadas pelo setor: a inexistência de um regime jurídico que permita enquadrar e regulamentar, de forma integrada, coerente e efetiva, a atividade de alugador de equipamentos industriais e respetivo licenciamento; em segundo lugar, e revisão do regime estabelecido no Regulamento das Autorizações Especiais de Trânsito, permitindo a agilização dos processos de concessão de autorizações especiais e considerando a especificidade de equipamentos de grande porte; depois, a definição e publicação das normas regulamentares que estabeleçam a calendarização para a homologação e atribuição de matrícula obrigatória dos tipos de equipamentos industriais ainda não enquadrados nos atuais normativos; e, finalmente, a revisão do enquadramento interpretativo que vigora na Autoridade Tributárias, quanto à dedução do IVA suportado na aquisição de gasóleo, eliminando o regime penalizador e discriminatório recentemente aplicado a este setor, repondo-se a possibilidade da dedução do IVA suportado a 100%, em termos equiparados aos do regime aplicável ao dos veículos de transporte de mercadorias. Referiu também a situação que se faz sentir neste setor, a estagnação na construção e obras públicas e a quebra no investimento em instalações e equipamentos industriais, com consequências na diminuição da atividade deste setor, a que acrescem os problemas fruto da inação do Governo e das autoridades. Deu conta também da visita que o seu grupo parlamentar fez ao porto de Setúbal, onde verificaram existência de grande quantidade de maquinaria em segunda mão e que estava a ser embarcada para exportação. Um dia estas máquinas e equipamentos hão de fazer falta e não estão no país. Informou ainda o que a Associação Nacional de alugadores de Equipamentos Industriais (ANAGREI) transmitiu ao GP PCP aquando foi por este ouvida. Concluiu, afirmando a abertura do seu grupo parlamentar para trabalhar um texto resolutivo que mereça o consenso das demais forças políticas desde que tal não descaracterize o texto original.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Fernando Serrasqueiro (PS), Valter Ribeiro (PSD) e Mariana Mortágua (BE).
O Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro (PS) referiu as perguntas que o BE e o PSD dirigiram ao Governo e questionou se já tinham obtido resposta ou se o prazo de resposta já tinha sido ultrapassado. Informou que o seu grupo parlamentar acompanhava o PCP quanto às questões gerais, porque algumas delas eram carentes de resposta rápida, nomeadamente a referente ao IVA. Refere a situação de um aluguer de um equipamento que necessita de se dirigir para determinada obra obriga a uma licença para o movimento da grua, e essa autorização administrativa demora meses, o que é dificilmente entendível quando a simplificação administrativa está na ordem do dia. Levantou também a questão de saber se, com a regulamentação do setor, não se estaria a condicionar a entrada de novos agentes na atividade, pelo que, em sua opinião, o ponto 1 da parte resolutiva desta iniciativa deveria estar ponderado com a Diretiva Serviços. Se os alvarás se justificarão para algumas atividades, eles são questionados pela Diretiva Serviços, pelo que deve ponderar-se se a regulamentação que se reclama não poderá ir no sentido de condicionar a abertura do setor a novos agentes, até no enquadramento no mercado único europeu.