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49 | II Série A - Número: 098 | 16 de Abril de 2014

Ao longo dos últimos tempos, produtores, engarrafadores, adegas, autarquias e outros agentes económicos desta sub-região tem estado envolvidos num grande esforço coletivo de investimento na renovação e alargamento das plantações, aumento da produção, qualificação dos métodos e técnicas de tratamento das cepas, fabrico e conservação do vinho Alvarinho e da sua promoção nos mercados nacional e internacional.
São muitas as evidências que confirmam que este trabalho está a dar frutos.
Vários produtores de vinho Alvarinho têm conquistado distintos prémios em relevantes concursos internacionais, a Região do Alto Minho está a ser projetada e promovida em termos turísticos, tem aumentado o número de apreciadores e o consumo de Alvarinho, o que está a contribuir, de forma decisiva, para a melhoria do rendimento das famílias, fixação da população, combate à desertificação deste território, e melhoria da atividade económica da região.
A eventualidade de poder estar a ser equacionada, no seio da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, a possibilidade de ser proposta a alteração da exclusividade atribuída à Sub-região Monção Melgaço do uso da menção à casta alvarinho na rotulagem dos vinhos verdes ali produzidos, por hipotético alargamento deste exclusivo a outras sub-regiões, está a provocar naturais ansiedades e grandes preocupações na população e Instituições públicas e privadas dos concelhos de Monção e Melgaço.
Face ao exposto e tendo em consideração que: a) Entendemos e comungamos das preocupações que este assunto está a provocar na região do Alto Minho, particularmente nos concelhos de Monção e Melgaço; b) Alterações na regulamentação desta exclusividade, atribuída a esta Sub-Região Monção Melgaço, significaria um retrocesso na defesa da especificidade do vinho verde branco aqui produzido, da afirmação da qualidade deste produto, da fidelização dos seus consumidores e do aumento do seu mercado; c) Apesar de, em resposta à pergunta n.º 736/XII (3.ª) que dirigimos em 17 de Janeiro passado ao Ministçrio da Agricultura e Mar sobre este assunto, o Gabinete da Senhora Ministra ter afirmado “(») não está em curso nenhuma iniciativa legislativa sobre a matéria em apreço (… )” mas também nesse documento referir e registamos, “o debate que esta a decorrer ç importante e oportuno a ser conduzido em sede própria.“

Assim: A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomenda ao Governo:

1- Seja garantida sem modificação ou alargamento a proteção da designação Vinho Verde Alvarinho somente para os vinhos brancos da casta Alvarinho produzidos na Sub-Região de Monção e Melgaço.
2- Seja mantido sem qualquer alteração a exclusividade do uso da menção casta Alvarinho nos produtos da Sub-Região Monção Melgaço, 100% provenientes desta casta e cuja rotulagem deve conter indicação expressa da sub-região onde é produzido.

Assembleia da República, 9 de abril de 2014.
Os Deputados, Jorge Fão — António Braga — Miguel Freitas — Fernando Jesus — Jorge Rodrigues Pereira — Rosa Maria Bastos Albernaz — Sandra Pontedeira.

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