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38 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

II – Razões de Ordem histórica

Mantêm-se todas as razões que conduziram a Assembleia da República à aprovação da Lei n.º 59/1988.
Os primeiros habitantes do Vale da Amoreira eram trabalhadores das quintas que formavam esta área, então parte da freguesia da Baixa da Banheira. Em 1970, com a construção do Bairro Fundo de Fomento de Habitação, as características urbanas acentuaram-se, sobretudo após os acontecimentos que marcaram a comunidade portuguesa em 1974, com a chegada de milhares de pessoas das ex-colónias portuguesas e com a ocupação da habitação de promoção pública que acabaram por marcar definitivamente a identidade do Vale da Amoreira.
O Vale da Amoreira registou então um crescimento exponencial da sua população. A origem desta é bastante diferenciada, daí que o Vale da Amoreira seja caracterizado por um mosaico cultural diversificado, dos distintos países africanos de língua oficial portuguesa, com especial incidência para a comunidade caboverdiana.

III – Razões de ordem demográfica e geográfica

A Baixa da Banheira, segundo os dados dos Censos é a mais populosa das freguesias do concelho e a sua dimensão e realidade sociológica aconselham a gestão de proximidade quer deste território quer do da Freguesia do Vale da Amoreira, dotando-os da autonomia administrativa que já possuíram.
Já supra se referiu que a composição social da população do Vale da Amoreira constitui um facto marcante no território. As suas origens são diversas, cerca de 45% é oriunda dos PALOP e os restantes são provenientes das diferentes regiões portuguesas, como resultado dos movimentos migratórios dos anos 60.
Saliente-se que é a freguesia mais jovem do concelho, com cerca de 34% dos seus habitantes a apresentar idades inferiores aos 18 anos. Esta característica e a diversidade de origens e culturas são as maiores riquezas da freguesia.
A Freguesia do Vale da Amoreira é servida, no que a locais de interesse público importa, por estruturas municipais de desporto; por vários equipamentos culturais: um Fórum Municipal, uma Biblioteca Municipal, um Centro de Educação pela Arte e um Centro de Experimentação Artística; um Centro de Saúde – Extensão de Saúde; Escolas Básicas do 1.º Ciclo e Jardins-de-infância, Escolas Básicas do 2.º e 3.º Ciclos e uma Escola Secundária; dispõe, igualmente, de um Mercado Municipal. A extinção de freguesias, construída à revelia do sentimento social e cultural da população deparou legitimamente com a sua oposição cívica, com a posição dos seus eleitos nos órgãos deliberativo e executivo da freguesia exteriorizados através das tomadas de posição datadas de março de 2012, abril de 2012 e de maio de 2012, respetivamente.
No mesmo sentido e inequivocamente se pronunciaram os órgãos executivo e deliberativo da Freguesia da Baixa da Banheira reconhecendo, expressamente, a realidade distinta que a Freguesia representa mediante deliberações de 11 de julho de 2012. Todas estas tomadas de posição encontraram idêntico eco nos órgãos executivo e deliberativo do município exteriorizadas, respetivamente, em 26 de setembro de 2012 e em 4 de outubro de 2012.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do Vale da Amoreira no Concelho da Moita.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei: