O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

36 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

a imagem de marca nos barcos tradicionais do Tejo nos concelhos de Vila Franca de Xira, Alcochete ou Lisboa Com a publicação da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à Reorganização administrativa do território das freguesias, Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos haveriam de ser extintas, passando a constituir uma União de Freguesias.
Esta extinção, construída à revelia do sentimento social e cultural da população, deparou legitimamente com a sua oposição cívica, com a posição dos seus eleitos nos órgãos deliberativo e executivo da freguesia do Gaio-Rosário exteriorizados através das tomadas de posição datadas de 2 de junho 2012 e que encontraram idêntico eco nos órgãos executivo e deliberativo do Município, respetivamente em 26 de setembro de 2012 e em 4 de outubro de 2012.
É este erro histórico, esta decisão à revelia da comunidade, esta imposição centralizadora e equidistante do espírito e da letra da Constituição da República Portuguesa que ora se pretende corrigir.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Sarilhos Pequenos no Concelho da Moita.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho da Moita a Freguesia de Sarilhos Pequenos, com sede em Sarilhos Pequenos.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Sarilhos Pequenos até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia. 2 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal da Moita com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Moita; b) Um representante da Câmara Municipal da Moita; c) Um representante da Assembleia de Freguesia União de Freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos;