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37 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Sarilhos Pequenos, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos

É extinta a União das Freguesias de Gaio-Rosário e de Sarilhos Pequenos por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Sarilhos Pequenos em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — António Filipe — João Oliveira — Paula Baptista — David Costa — Carla Cruz — Paulo Sá — Jorge Machado.

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PROJETO DE LEI N.º 574/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO VALE DA AMOREIRA, NO CONCELHO DA MOITA, DISTRITO DE SETÚBAL

I – Nota Introdutória

Com o Projeto de Lei n.º 91/V, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP iniciou-se o processo legislativo que haveria de conduzir à criação da Freguesia do Vale da Amoreira no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. O Projeto conheceria a sua publicação no DAR II série N.º.21/V/1 de 13 de novembro de 1987 (pág.
425-427); a discussão na generalidade seria publicada no DAR I série N.º.62/V/1 de 12 de março de 1988. A votação, que ocorreu na Reunião Plenária n.º. 62, traduziu-se na aprovação por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, PCP, PRD, registando-se a ausência de CDS, PEV, ID.
O Decreto da Assembleia da República n.º 69/V, haveria de ser publicado no DAR II série N.º.67/V/1 de 21 de abril de 1988 (pág. 1252-1252) e daria origem à Lei n.º 59/1988 com publicação no DR I série N.º.119/V/1 1988.05.23.
Com a publicação da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à Reorganização administrativa do território das freguesias a Freguesia do Vale da Amoreira haveria de ser anexada pela Freguesia da Baixa da Banheira cujo território integrara até 1988.