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38 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

quantia devida para esses períodos não seja nula e desde que os recursos domésticos não exceda a quantia de RSA;  Aos beneficiários do subsídio monoparental e do rendimento mínimo de inserção, que têm direito a um desses subsídios para os períodos mencionados no ponto anterior, desde que a quantia devida para esses períodos não seja nula;  Aos beneficiários de montantes devidos nos termos do RMI ou API [allocation parent isolé / subsídio monoparental] (prémios referidos nos artigos L 262-11 do Código da Acção Social e Família e L 524-5 do Código de Segurança Social na versão anterior à entrada em vigor da Lei de 1/12/2008), que têm direito a um desses subsídios para os períodos mencionados no primeiro parágrafo.

Montantes e modalidades de aplicação em vigor constam do Decreto n.º 1468/2012, de 27 de dezembro, relativo às ajudas excecionais de fim de ano atribuídas a certos beneficiários do rendimento de solidariedade ativa.
No caso do desemprego de longa duração há a considerar a noção de “prémio para o emprego”.
O ‘Prémio Para o Emprego (PPE)’ ç uma ajuda para voltar ao trabalho e à manutenção da atividade profissional. Ele é concedido a pessoas que exerçam uma atividade profissional assalariada ou não assalariada. O seu montante é calculado com base numa percentagem dos rendimentos do trabalho. É deduzido do imposto sobre o rendimento devido ou pago diretamente ao destinatário, se não é tributável. Para receber o PPE, basta preencher as entradas para esta ajuda na declaração de impostos.
No caso do desemprego de longa duração há a considerar a noção de “prçmio de regresso ao trabalho, prevista nos artigos L 5133-1 e seguintes do Código do Trabalho francês Esse prçmio pode ser atribuído, sob certas condições aos beneficiários do “subsídio de solidariedade específico [allocation de solidarité spécifique (ASS)], do rendimento mínimo de inserção (RMI) ou do subsídio de monoparentalidade [allocation de parent isolé (API)], logo que os mesmos retomem uma actividade profissional. Esse prémio de um montante de 1 000 euros, não está sujeito a IRS.
O montante do subsídio de solidariedade específico (ASS - allocation de solidarité spécifique) é um montante diário. Dependendo dos recursos de que disponha o beneficiário, ele é pago à taxa máxima ou taxa reduzida. Atualmente está fixado em 15,90 € por dia.
O montante mensal é igual ao montante diário multiplicado pelo número de dias do mês considerado (477 € para um mês de 30 dias). Igualmente de acordo com os recursos de que disponha o beneficiário, ele é pago à taxa máxima ou taxa reduzida. E pago através do Pôle emploi, mensalmente, após o prazo expirado.

Referências legislativas deste subsídio (ASS): Código do Trabalho: consultar os artigos L5423-1 a L5423-6, R5423-1 a R5423-14, D5424-62 a D5424-64; Decreto n.º 1496/2012, de 28 de dezembro, ‘de revalorização do subsídio de espera temporária, o subsídio de solidariedade específico, o subsídio equivalente à reforma equivalente e o subsídio transitório de solidariedade’.

ITÁLIA Em Itália os apoios sociais são vários. Há um ente previdencial público que os atribui: o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).
O INPS é o maior ente previdencial italiano. Está coberta pelo INPS a quase totalidade dos trabalhadores dependentes do sector privado e desde a extinção do INPDAP, de todos aqueles do sector público, bem como a maior parte dos trabalhadores autónomos. A atividade principal consiste na liquidação e no pagamento das pensões que são de natureza previdencial e de natureza assistencial.
O INPS não se ocupa apenas de pensões mas procede também aos pagamentos de todas as prestações de “apoio ao rendimento” (sociais) tais como, por exemplo, de desemprego, de doença, de maternidade, de reintegração laboral, “de liquidação da relação laboral” e daquelas que apoiam todos os que têm rendimentos modestos e famílias numerosas: subsídio de família, subsídios de apoio à maternidade e para os agregados familiares concedidos pelos Municípios.