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37 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

O referido diploma, entre as medidas estabelecidas, suprimiu, em matçria de “prestações de dependência”, reguladas na disposição final primeira da Ley 39/2006, de 14 de diciembre, a retroatividade do pagamento ao dia da apresentação do pedido. Assim, as prestações passarão a ser devidas a partir da data da sua atribuição e não da data do pedido.
No que diz respeito ás “prestações familiares”, de acordo com o capítulo IV do citado Real Decreto-ley 8/2010, de 20 de mayo, é revogada a atribuição da prestação única por nascimento ou adoção estabelecida no artigo 181.º da Lei Geral da Segurança Social, e alteradas as deduções em sede de Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas.
Para mais informações sobre outros regimes jurídicos das prestações do sistema de segurança social, nomeadamente de proteção nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte, pode consultar o sítio da segurança social.

FRANÇA Em França, o “Revenu de solidarité active (RSA) [Rendimento de Solidariedade Ativo] destina-se a assegurar às pessoas sem recursos, ou que disponham de fracos recursos, um nível mínimo de rendimento variável de acordo com a composição do seu agregado familiar. O RSA é atribuído, sob determinadas condições, às pessoas com idade de pelo menos 25 anos e às pessoas com idade de 18 a 24 anos se são pais (mães) solteiros ou que exerçam uma atividade profissional determinada por um certo período.
O Rendimento de Solidariedade Ativo (RSA) é atribuído por períodos de 3 meses e pago mensalmente.
Cada trimestre, o beneficiário deve efetuar uma declaração de recursos com vista a uma reavaliação eventual do subsídio.
Relativamente ao valor do mesmo, veja-se o último diploma aprovado (valores para 2014) quanto à matçria: “Decreto n.° 2013-1263 de 27 de dezembro de 2013, portant revalorisation du montant forfaitaire du revenu de solidarité active”.
Para maiores detalhes sobre as “condições a preencher para usufruir”; “situação do beneficiário” e “montante e pagamento” (com subdivisões em cada um dos itens), veja-se a página web do sítio “ServicePublic.fr”, bem como a página internet do Ministério dos Assuntos Sociais e da Família.
Outro apoio social a reter ç o “seguro de desemprego” assegura aos trabalhadores involuntariamente privados de emprego um “rendimento de substituição” designado "allocation d'aide au retour à l'emploi" (ARE).
Os trabalhadores do sector privado e do sector público (agentes da função publica) podem beneficiar deste subsídio. É pago, sob certas condições e durante um período variável de acordo com a duração da atividade profissional anterior.
Para poder beneficiar da “ARE”, o trabalhador desempregado deve justificar, á data final do seu contrato de trabalho, um período de trabalho em uma ou mais empresas ou administrações, conhecido como período de inscrição:  Se o trabalhador tem menos de 50 anos, o período de inscrição deve ser pelo menos igual a 122 dias (4 meses) ou 610 horas de trabalho, durante os últimos 28 meses,  Se o trabalhador tem 50 ou mais anos, o período de inscrição deve ser pelo menos igual a 122 dias ou 610 horas de trabalho, durante os últimos 36 meses.
Para poder beneficiar da “ARE”, o trabalhador desempregado deve tambçm estar inscrito como estando á procura de emprego ou realizar uma formação que conste do seu “projeto personalizado de acesso ao emprego”.
As referências legislativas deste “subsídio de desemprego” constam do Código do Trabalho: Artigos L54118, L5421-3; e o Decreto de 15 de junho de 2011 que aprova o Acordo de 6 de maio de 2011 relativo à indemnização por desemprego e do seu regulamento geral em anexo: Artigos 1 a 10 do regulamento geral.
O decreto de 23 de dezembro de 2010 fixa as condições de atribuição e o montante da “ajuda excecional” (correntemente designada «Prémio de Natal») atribuída:  Aos beneficiários do RSA (revenu de solidarité active – rendimento de solidariedade ativa) que têm direito ao subsídio para o mês de novembro de 2010 ou, na sua falta, em dezembro de 2010, desde que a