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33 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

e comunitária. A prestação do rendimento social de inserção é uma prestação pecuniária de natureza transitória, variável em função do rendimento e da composição do agregado familiar do requerente e calculada por aplicação de uma escala de equivalência ao valor do rendimento social de inserção.
Refere-se que o rendimento social de inserção, aprovado Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, foi objeto de uma profunda alteração, através do aludido Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, como já tinha sido mencionado anteriormente.
De acordo com os últimos dados disponíveis no sítio da segurança social, foram 49.304 pessoas que, entre março de 2013 e março do presente ano, perderam o direito ao Rendimento Social de Inserção (RSI), como se pode verificar no quadro abaixo. Também se pode verificar que as restantes prestações sociais sofreram descidas respeitante ao número de beneficiários em comparação com o período homólogo de 2013. A título de exemplo, o abono de família, em março constavam 1.151.218 crianças e jovens a receber esta prestação, enquanto em 2013, eram mais 44.818 titulares a mais a receberem a referente prestação social. No mesmo período, verifica-se, igualmente, um decréscimo de 24.748 beneficiários a receberem o Complemento Solidário para Idosos (CSI).

Prestações mês/ano Beneficiários Prestações de Desemprego20 Titulares Abono de Família Beneficiários Prestações de Parentalidade Beneficiários RSI21 Beneficiários CSI22 03.2014 366.914 1.151.218 30.818 222.510 202.187 02.2014 373.655 1.151.303 31.643 224.238 202.270 01.2014 388.383 1.147.988 33.407 227.873 208.758 12.2013 375.057 1.181.329 33.429 231.330 209.896 11.2013 374.802 1.179.864 34.483 234.221 224.189 10.2013 374.410 1.174.987 31.693 239.009 225.059 09.2013 390.425 1.216.370 30.620 247.781 225.181 08.2013 387.047 1.219.894 31.948 257.589 225.570 07.2013 384.013 1.216.690 30.201 262.822 225.193 06.2013 392.951 1.206.447 32.551 265.184 225.718 05.2013 398.571 1.201.033 29.619 266.703 226.901 04.2013 418.153 1.196.036 31.097 268.074 227.631 03.2013 416.636 1.190.603 32.881 271.814 226.935

No âmbito da matéria em análise, o Grupo Parlamentar do PCP, na presente Legislatura, propôs a revogação/alteração ao sobredito Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, através do Projeto de Lei n.º 33/XII (1.ª) (Revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alargando o acesso e repondo critérios mais justos na atribuição dos apoios sociais), e do Projeto de Lei n.º 124/XII (1.ª) (Altera o mecanismo de prova de condição de recursos permitindo a atualização permanente dos rendimentos do agregado familiar), tendo sido ambos rejeitados: o primeiro com os votos contra do PSD, PS, CDS-PP, os votos a favor do PCP, BE e PEV; e o segundo com os votos contra do PSD e CDS-PP, a abstenção do PS e os votos a favor do PCP, BE e PEV.
Na passada Legislatura, também várias iniciativas foram apresentadas propondo a alteração/revogação ao mesmo diploma, como se pode verificar no quadro abaixo: 20 As prestações de Desemprego incluem Subsídio de Desemprego, Subsídio Social de Desemprego Inicial, Subsídio Social de Desemprego Subsequente e Prolongamento de Subsídio Social de Desemprego.
21 Rendimento Social de Inserção.
22 Complemento Solidário para Idosos.