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29 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

Regimento), o que significa que a iniciativa originária toma a forma de projeto de lei, porque é exercida pelos Deputados ou grupos parlamentares, está redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto, é precedida de uma exposição de motivos e é subscrita por 7 Deputados (o limite máximo de assinaturas nos projetos de lei é de 20).
Não se verifica violação aos limites da iniciativa impostos pelo Regimento, no que respeita ao disposto no n.º 1 do artigo 120.º (não infringe a Constituição e define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa).
A iniciativa deu entrada em 28/04//2014, foi admitida e anunciada em 30/04/2014 e baixou na generalidade à Comissão de Segurança Social e Trabalho. A iniciativa está agendada para a sessão plenária de 13 de maio.

 Verificação do cumprimento da lei formulário A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, adiante designada como lei formulário, estabelece regras a observar no âmbito da publicação, identificação e formulário de diplomas.
Como estamos perante uma iniciativa legislativa, observadas algumas disposições da designada “lei formulário” e caso venha a ser aprovada, apenas se pode referir o seguinte:  Esta iniciativa tem um título que traduz o seu objeto em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei referida formulário;  Será publicada na 1.ª série do Diário da República, revestindo a forma de lei [alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da “lei formulário”].

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes Em Junho de 2010, o XVIII Governo Constitucional, atendendo à situação económica que o país atravessava e tendo por base um conjunto de políticas sociais estabelecidas no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 (PEC), aprovou o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio, pelos Decretos-Lei n.os 113/2011, de 29 de novembro e 133/2012, de 27 de junho (texto consolidado), que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio – texto consolidado, que regula a garantia de alimentos devidos a menores; à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio1 - texto consolidado, que cria o rendimento social de inserção; à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto2 - texto consolidado, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar; à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de novembro3 - texto consolidado, regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que cria o rendimento social de inserção; e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril – texto consolidado, que define e regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade. 1 Retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 7/2003 e alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de agosto, e alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho.
2 Retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-G/2003, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 41/2006, de 21 de fevereiro2, 87/2008, de 28 de maio2, 245/2008, de 18 de dezembro (que o republica), 201/2009, de 28 de agosto, 77/2010, de 24 de junho, 116/2010, de 22 de outubro e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.
3Retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2004 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de fevereiro, que por sua vez foi posteriormente revogado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho.