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25 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

Para maiores detalhes sobre as “condições a preencher para usufruir”; “situação do beneficiário” e “montante e pagamento” (com subdivisões em cada um dos itens), veja-se a página web do sítio “ServicePublic.fr”, bem como a página internet do Ministério dos Assuntos Sociais e da Família.
Outro apoio social a reter ç o “seguro de desemprego” que assegura aos trabalhadores involuntariamente privados de emprego um “rendimento de substituição” designado "allocation d'aide au retour à l'emploi" (ARE).
Os trabalhadores do sector privado e do sector público (agentes da função pública) podem beneficiar deste subsídio. É pago sob certas condições e durante um período variável de acordo com a duração da atividade profissional anterior.
Para poder beneficiar da “ARE”, o trabalhador desempregado deve justificar, á data final do seu contrato de trabalho, um período de trabalho em uma ou mais empresas ou administrações, conhecido como período de inscrição:  Se o trabalhador tem menos de 50 anos, o período de inscrição deve ser pelo menos igual a 122 dias (4 meses) ou 610 horas de trabalho, durante os últimos 28 meses,  Se o trabalhador tem 50 ou mais anos, o período de inscrição deve ser pelo menos igual a 122 dias ou 610 horas de trabalho, durante os últimos 36 meses.
Para poder beneficiar da “ARE”, o trabalhador desempregado deve tambçm estar inscrito como estando á procura de emprego ou realizar uma formação que conste do seu “projeto personalizado de acesso ao emprego”.
As referências legislativas deste “subsídio de desemprego” constam do Código do Trabalho: Artigos L54118, L5421-3; e o Decreto de 15 de junho de 2011 que aprova o Acordo de 6 de maio de 2011 relativo à indemnização por desemprego e do seu regulamento geral em anexo: Artigos 1 a 10 do regulamento geral.
O decreto de 23 de dezembro de 2010 fixa as condições de atribuição e o montante da “ajuda excecional” (correntemente designada «Prémio de Natal») atribuída:

 Aos beneficiários do RSA (revenu de solidarité active – rendimento de solidariedade ativa) que têm direito ao subsídio para o mês de novembro de 2010 ou, na sua falta, em dezembro de 2010, desde que a quantia devida para esses períodos não seja nula e desde que os recursos domésticos não excedam a quantia de RSA;  Aos beneficiários do subsídio monoparental e do rendimento mínimo de inserção, que têm direito a um desses subsídios para os períodos mencionados no ponto anterior, desde que a quantia devida para esses períodos não seja nula;  Aos beneficiários de montantes devidos nos termos do RMI ou API [allocation parent isolé / subsídio monoparental] (prémios referidos nos artigos L 262-11 do Código da Ação Social e Família e L 524-5 do Código de Segurança Social na versão anterior à entrada em vigor da Lei de 1/12/2008), que têm direito a um desses subsídios para os períodos mencionados no primeiro parágrafo.

Montantes e modalidades de aplicação em vigor constam do Decreto n.º 1468/2012, de 27 de dezembro, relativo às ajudas excecionais de fim de ano atribuídas a certos beneficiários do rendimento de solidariedade ativa.
No caso do desemprego de longa duração há a considerar a noção de “prémio para o emprego”.
O ‘Prémio Para o Emprego (PPE)’ ç uma ajuda para voltar ao trabalho e à manutenção da atividade profissional. Ele é concedido a pessoas que exerçam uma atividade profissional assalariada ou não assalariada. O seu montante é calculado com base numa percentagem dos rendimentos do trabalho. É deduzido do imposto sobre o rendimento devido ou pago diretamente ao destinatário, se não é tributável. Para receber o PPE, basta preencher as entradas para esta ajuda na declaração de impostos.
No caso do desemprego de longa duração há a considerar a noção de “prçmio de regresso ao trabalho”, prevista nos artigos L 5133-1 e seguintes do Código do Trabalho francês.
Esse prçmio pode ser atribuído, sob certas condições, aos beneficiários do “subsídio de solidariedade específico [allocation de solidarité spécifique (ASS)], do rendimento mínimo de inserção (RMI) ou do subsídio de monoparentalidade [allocation de parent isolé (API)], logo que os mesmos retomem uma atividade profissional. Esse prémio de um montante de 1 000 euros não está sujeito a IRS.