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20 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

Na passada Legislatura, também várias iniciativas foram apresentadas propondo a alteração/revogação ao mesmo diploma, como se pode verificar no quadro abaixo:

Iniciativa Autor Estado Projeto de Lei n.º 557/XI (2.ª) – Segunda alteração ao DecretoLei n.º 70/2010, de 16 de junho CDS-PP Caducou em 19.06.2011 Projeto de Lei n.º 461/XI (2.ª) – Primeira alteração ao DecretoLei n.º 70/2010, de 16 de junho, de forma a retirar as Bolsas de Estudo e de Formação para efeitos de verificação da condição de recursos CDS-PP Deu origem à Lei n.º 15/2011, de 3 de maio Projeto de Lei n.º 438/XI (2.ª) – Revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, repondo critérios mais justos na atribuição dos apoios sociais PCP Caducou em 19.06.2011 Projeto de Lei n.º 399/XI (1.ª) – Revogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho CDS-PP Caducou em 19.06.2011 Projeto de Lei n.º 394/XI (1.ª) – Revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que redefine as condições de acesso aos apoios sociais BE Caducou em 19.06.2011 Apreciação Parlamentar n.º 44/XI – Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que "Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao DecretoLei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril".
PCP Esta iniciativa deu origem ao Projeto de Resolução n.º 259/XI, tendo sido rejeitado, com os votos contra do PS, a abstenção do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do BE, PCP e PEV.
Apreciação Parlamentar n.º 45/XI (1.ª) – Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que "Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao DecretoLei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril".
BE Esta iniciativa deu origem ao Projeto de Resolução n.º 260/XI, tendo sido rejeitado, com os votos contra do PS, a abstenção do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do BE, PCP e PEV.
Apreciação Parlamentar n.º 54/XI (1.ª) – Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que "Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, à quinta alteração ao DecretoLei n.º 176/2003, de 2 de agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril".
CDS-PP Esta iniciativa baixou à comissão competente em razão da matéria, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República. Foram apresentadas propostas pelo GP/CDS-PP, que posteriormente foram discutidas e votadas na Comissão Parlamentar, e tendo sido todas rejeitadas, o processo de apreciação foi considerado caduco, nos termos regimentais (n.º 4 do artigo 196.º).