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57 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

PROPOSTA DE LEI N.º 216/XII (3.ª) (ESTABELECE OS REQUISITOS DE ACESSO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DAS ENTIDADES E PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, CONFORMANDO-OS COM A DISCIPLINA DA LEI N.º 9/2009, DE 4 DE MARÇO, E DO DECRETO-LEI N.º 92/2010, DE 26 DE JULHO, QUE TRANSPUSERAM AS DIRETIVAS 2005/36/CE, DE 7 DE SETEMBRO, RELATIVA AO RECONHECIMENTO DAS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS, E 2006/123/CE, DE 12 DE DEZEMBRO, RELATIVA AOS SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO)

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar A iniciativa em apreço é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos da alínea d) do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
Respeita os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 2 do artigo 123.º do referido diploma, quanto às propostas de lei em particular.
Respeita ainda os limites impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º do Regimento.
Como refere a Exposição de Motivos da proposta, o Governo ouviu os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Comissão para a Regulação do Acesso a Profissões, a Ordem dos Engenheiros e a Ordem dos Engenheiros Técnicos. Esta auscultação foi efetuada, deduz-se, na fase de Anteprojeto, considerando algumas apreciações que são aduzidas – vide, a título de exemplo, a referência no parecer da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões quanto à sua apreciação ao n.º 3 do artigo 20.º da proposta.
O Parlamento promoveu, em relação à proposta aqui apresentada, a audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas. A Comissão de Economia e Obras Públicas promoveu a audição da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que formulou um conjunto de alertas quanto à matéria definida nos artigos 22.º, 23.º, 24.º, 26.º e 32.º.
Esta proposta de lei visa aprovar os requisitos de acesso e exercício da atividade, em território nacional, das entidades instaladoras de instalações elétricas de serviço particular (EI) e técnicos responsáveis pela execução que exercem atividade a título individual; das entidades inspetoras de instalações elétricas de serviço particular (EIIEL) e dos técnicos responsáveis pelo projeto e pela exploração das instalações elétricas de serviço particular.
Pretende-se, igualmente, regular a certificação sectorial das entidades formadoras com responsabilidade na formação os técnicos responsáveis.
“Esta iniciativa legislativa conforma os regimes aplicáveis às entidades e profissionais com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/123/CE, do