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68 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

 Eletricista de reparação de máquinas – reparação e manutenção de motores elétricos e outras máquinas como transformadores para se certificar de que eles funcionam corretamente;  Eletricista de sistemas rodoviários – instalação e manutenção de iluminação pública e sistemas de gestão de tráfego que dizem ao público o que eles precisam saber quando eles estão nas estradas e autoestradas.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que se encontra pendente a Proposta de Lei n.º 217/XII (3.ª) – “Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno”, cujo assunto ç conexo com o da iniciativa legislativa em apreço.

 Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias Foi promovida por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República a consulta dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
O Sr. Presidente da Comissão promoveu a pronúncia, por escrito, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

 Consultas facultativas A Comissão pode solicitar a pronúncia da Ordem dos Engenheiros e da Ordem dos Engenheiros Técnicos, querendo.

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo O Governo enviou à Assembleia da República, como anexos à proposta de lei, os pareceres emitidos pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, pelo Governo Regional dos Açores, pelo Governo Regional da Madeira, pela Ordem dos Engenheiros, pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pela Comissão de Regulação do Acesso a Profissões.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa não deverá levar a um aumento de encargos para o Orçamento do Estado, uma vez que prevê a aplicação de taxas pelo reconhecimento das Entidades inspetoras de instalações elétricas de serviço particular (EIIEL) e pela certificação de entidades formadoras (EF).

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