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66 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

ESPANHA Em Espanha, e a nível estatal, de acordo com o artigo 149.º da Constituição Espanhola, o Estado tem competência exclusiva sobre a “Regulación de las condiciones de obtención, expedición y homologación de títulos acadçmicos y profesionales”. Esta regulação tem sido feita através da criação do Catálogo Nacional de Cualificaciones Profesionales (CNCP), criado pela Ley Orgánica 5/2002, de 19 de junio, de las Cualificaciones y de la Formación Profesional, com as alterações introduzidas pelo Real Decreto 1128/2003 de 5 de septiembre por el que se regula el Catálogo Nacional de Cualificaciones Profesionales.
O CNCP é reconhecido como a principal ferramenta para o ordenamento das qualificações profissionais, classificando-as para efeitos de reconhecimento e acreditação. Esta figura jurídica deve ser atualizada pelo Instituto Nacional de las Cualificaciones (INCUAL), refletindo-se no Catálogo Modular de Formación Profesional (CMFP).
A 2 de agosto de 2013, o Conselho de Ministros espanhol aprovou um Anteproyecto de Ley de Colegios y Servicios Profesionales, com o objetivo de impulsionar a competitividade, o crescimento e a qualidade dos serviços, mediante a eliminação de restrições de diversos âmbitos. Este projeto – ainda não aprovado – prevê ainda a criação de uma ‘Comisión de Reforma de las Profesiones’, para avaliar e modificar o acesso e exercício de determinadas profissões.
O projeto estabelece ainda uma lista de profissões de inscrição obrigatória em colégio profissional, apenas exigível em lei estatal, nomeadamente:  Profissões de saúde: médicos, farmacêuticos, veterinários, odontólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, óticos-optometristas e podólogos.
 Profissões jurídicas: advogados, procuradores e notários.
 Profissões técnicas: estabelece-se a obrigação para as profissões que realizem atividades no âmbito da edificação e no manejo de explosivos, fundamentalmente.

Não obstante, e no que toca às profissões relativas aos responsáveis por Instalações Elétricas de Serviço Particular, foram já, no âmbito da transposição para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, foram já aprovados os seguintes diplomas:  Real Decreto 560/2011, de 20 de abril, por el que se complementa el Catálogo Nacional de Cualificaciones Profesionales, mediante el establecimiento de tres cualificaciones profesionales de la familia profesional electricidad y electrónica;  Real Decreto 559/2011, de 20 de abril, por el que se complementa el Catálogo Nacional de Cualificaciones Profesionales, mediante el establecimiento de tres cualificaciones profesionales de la familia profesional electricidad y electrónica;  Real Decreto 144/2011, de 4 de febrero, por el que se complementa el Catálogo Nacional de Cualificaciones Profesionales, mediante el establecimiento de siete cualificaciones profesionales correspondientes a la Familia Profesional Electricidad y Electrónica;  Real Decreto 328/2008, de 29 de febrero, por el que se complementa el Catálogo Nacional de Cualificaciones Profesionales, mediante el establecimiento de ocho cualificaciones profesionales de la Familia Profesional Electricidad y Electrónica;  Real Decreto 1115/2007, de 24 de agosto, por el que se complementa el Catálogo Nacional de Cualificaciones Profesionales, mediante el establecimiento de seis cualificaciones profesionales correspondientes a la familia profesional electricidad y electrónica;

ITÁLIA Em Itália, o Decreto Legislativo n.º 206/2007, de 9 de novembro, transpõe a Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, bem como da Diretiva 2006/100/CE, de 20 de novembro de 2006, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e Roménia.