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67 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

Por outro lado, o Decreto Legislativo n.º 59/2010, de 26 de março, procede à transposição da Diretiva 2006/123/CE, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
A entrada em vigor do Texto Único sobre a Segurança no Trabalho, aprovado com o Decreto Legislativo n.º 81/2008, de 9 de abril (versão atualizada com as alterações sofridas), tornou obrigatório (artigo 82.º) que a execução de trabalhos em objetos sob tensão seja confiada a trabalhadores qualificados nos termos da normativa técnica pertinente.
No caso específico das instalações elétricas, o normativo de referência é a norma CEI 11-27, que contém os elementos essenciais para a formação dos trabalhadores de instalações elétricas. Tal norma prevê que o empregador atribua por escrito o nível de qualificação do técnico de instalações elétricas que pode ser de “pessoa esperta [perita]” (PES), “pessoa avisada” (PAV) e idónea para trabalhos elçtricos sob tensão. A norma CEI 11-27 fornece, portanto, as orientações para identificar os requisitos mínimos de formação, em termos de conhecimento técnico, de normas e de segurança, bem como a capacidade de organização e implementação de atividades práticas nos trabalhos de eletricidade, que permitam adquirir, desenvolver e manter a capacidade dos técnicos atrás referidos.
A legislação relativa à atividade de eletricista é variada. Relativamente à matéria em análise nesta iniciativa, destacamos a seguinte: Legge 40 del 2 aprile 2007 – Conversione in legge del Decreto legge n. 7 del 31 gennaio 2007 (Decreto Bersani) – Misure urgenti per la tutela dei consumatori, la promozione della concorrenza, lo sviluppo di attività economiche e la nascita di nuove imprese.
Decreto Ministero Sviluppo Economico n. 37 del 22 gennaio 2008 – Riordino delle disposizioni in materia di attivitá di installazione degli impianti all’interno degli edifici.
Não encontramos um diploma que faça a transposição das diretivas de reconhecimento profissional e de serviços nos termos da presente iniciativa, mas apenas referência à sua aplicabilidade direta à profissão de eletricista e à prestação de serviços de empresas de instalações elétricas.

REINO UNIDO O Reino Unido procedeu já à transposição da Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, através dos seguintes diplomas:  The European Communities (Recognition of Professional Qualifications) (First General System) Regulations 2005;  The European Communities (Recognition of Professional Qualifications) (Second General System) (Amendment) Regulations 2005;  The European Communities (Recognition of Professional Qualifications) (Second General System) (Amendment) Regulations 2006;  The European Communities (Recognition of Professional Qualifications) Regulations 2007;  The Education (Recognition of School Teachers’ Professional Qualifications) (Consequential Provisions) (England) Regulations 2007;  The European Communities (Recognition of Professional Qualifications) (Amendment) Regulations 2013

No que às profissões relativas aos Responsáveis por Instalações Elétricas de Serviço Particular diz respeito, o National Careers Service – serviço estatal agregador de informação sobre ensino, formação e requalificação profissional – apresenta a respetiva informação no que diz respeito à sua formação base, dividindo-a nas seguintes áreas:  Eletricista de instalação – a instalação de sistemas de energia, iluminação, proteção contra incêndio, segurança e sistemas de rede de dados em todos os tipos de edifícios;  Eletricista de manutenção – sistemas de verificar regularmente para se certificar de que eles estão trabalhando com eficiência e segurança;  Fabricantes de quadros eletrotécnicos – construção e instalação de painéis de controle que operam os sistemas elétricos no interior de edifícios;