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82 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

 Real Decreto 1215/2009, de 17 de julio, por el que se establece un certificado de profesionalidad de la familia profesional energía y agua que se incluye en el Repertorio Nacional de certificados de profesionalidad;  Real Decreto 1967/2008, de 28 de noviembre, por el que se establecen cuatro certificados de profesionalidad de la familia profesional de energía y agua que se incluyen en el Repertorio Nacional de certificados de profesionalidad;  Real Decreto 1381/2008, de 1 de agosto, por el que se establecen dos certificados de profesionalidad de la familia profesional Energía y agua que se incluyen en el Repertorio Nacional de certificados de profesionalidad;  Real Decreto 1698/2007, de 14 de diciembre, por el que se complementa el Catálogo Nacional de Cualificaciones Profesionales, mediante el establecimiento de tres cualificaciones profesionales correspondientes a la familia profesional energía y agua;  Real Decreto 1114/2007, de 24 de agosto, por el que se complementa el Catálogo Nacional de Cualificaciones Profesionales, mediante el establecimiento de cuatro cualificaciones profesionales correspondientes a la familia profesional energía y agua.

ITÁLIA Em Itália, o Decreto Legislativo n.º 206/2007, de 9 de novembro, transpõe a Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, bem como a Diretiva 2006/100/CE, de 20 de novembro de 2006, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e Roménia.
Por outro lado, o Decreto Legislativo n.º 59/2010, de 26 de março, procede à transposição da Diretiva 2006/123/CE, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
A entrada em vigor do Texto Único sobre a Segurança no Trabalho, aprovado com o Decreto Legislativo n.º 81/2008, de 9 de abril (versão atualizada com as alterações sofridas) tornou obrigatório (artigo 82.º) que a execução de trabalhos em objetos sob tensão seja confiada a trabalhadores qualificados nos termos da normativa técnica pertinente.
No que toca à legislação relativa à atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis e quanto à matéria em análise nesta iniciativa, destacamos a seguinte: Legge 40 del 2 aprile 2007 – Conversione in legge del Decreto legge n. 7 del 31 gennaio 2007 (Decreto Bersani) – Misure urgenti per la tutela dei consumatori, la promozione della concorrenza, lo sviluppo di attività economiche e la nascita di nuove imprese.
Decreto Ministero Sviluppo Economico n. 37 del 22 gennaio 2008 – Riordino delle disposizioni in materia di attivitá di installazione degli impianti all’interno degli edifici.
Não encontramos um diploma que faça a transposição das diretivas de reconhecimento profissional e de serviços nos termos da presente iniciativa, mas apenas referência à sua aplicabilidade direta à prestação de serviços de empresas de atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, à semelhança dos profissionais e empresas de instalações elétricas.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que se encontra pendente a Proposta de Lei n.º 216/XII (3.ª) (GOV) – “Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno”, cujo assunto é conexo com o da iniciativa legislativa em apreço.