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86 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio. 2. Tendo em consideração a matéria objeto desta Proposta de Lei, atendendo à sua exposição de motivos bem como às considerações patentes no Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Comissão Parlamentar de Saúde deverá solicitar pareceres à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV).
3. A Proposta de Lei n.º 219/XII (3.ª) foi apresentada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
4. Perante o exposto, a Comissão Parlamentar de Saúde é de parecer que a Proposta de Lei n.º 219/XII (3.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Conforme disposto no n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a Nota Técnica.

Palácio de S. Bento, 12 de maio de 2014.
A Deputada autora do Parecer, Helena Pinto — A Presidente da Comissão, Maria António Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de os Verdes.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 219/XII (3.ª) GOV Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio.
Data de Admissão: 24 de abril de 2014 Comissão de Saúde (9.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luísa Veiga Simão e Alexandra Graça (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Dalila Maulide (DILP) e Paula Granada (Biblioteca) Data: 9 de maio de 2014

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