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125 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014

Artigo 15.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro

O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 52/2010, de 26 de junho, 18/2013, de 6 de fevereiro, e 40/2014, de 18 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

1 - [»].
2 - À apreciação dos requisitos de idoneidade, qualificação profissional e disponibilidade são aplicáveis, com as devidas adaptações, os artigos 30.º-D, 31.º e n.os 1, 2 e 11 do artigo 33.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].«

Artigo 16.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 242/2012, de 7 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º [»]

1 - [»]:

a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) As sociedades financeiras com sede em Portugal cujo objeto compreenda o exercício dessa atividade, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis; e) [Anterior alínea d)]; f) [Anterior alínea e)]; g) [Anterior alínea f)]; h) [Anterior alínea g)]; i) [Anterior alínea h)]; j) [Anterior alínea i)].

2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].«

Artigo 17.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março

O artigo 9.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, passa a ter a seguinte redação: