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122 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014

Artigo 9.º Alteração à Lei n.º 28/2009, de 19 de junho

O artigo 2.º da Lei n.º 28/2009, de 19 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - As instituições de crédito e as sociedades financeiras ficam sujeitas às normas relativas à política de remuneração estabelecidas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.»

Artigo 10.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 260/94, de 22 de outubro

Os artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 260/94, de 22 de outubro passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º [»]

As sociedades de investimento são sociedades financeiras que têm por objeto exclusivo a realização das operações financeiras e a prestação de serviços conexos definidos neste diploma.

Artigo 4.º [»]

[»]: a) Emissão de obrigações de qualquer espécie, nas condições previstas na lei, elevando os limites fixados no Código das Sociedades Comerciais até ao quádruplo dos seus capitais próprios, bem como de papel comercial; b) [»]; c) Financiamentos concedidos por instituições de crédito, nomeadamente no âmbito do mercado interbancário, de acordo com a legislação aplicável a este mercado, bem como por instituições financeiras; d) [»].»

Artigo 11.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 72/95, de 15 de abril

Os artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 72/95, de 15 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 285/2001, de 3 de novembro, e 186/2002, de 21 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º [»]

1 - As sociedades de locação financeira são sociedades financeiras que têm por objeto principal o exercício da atividade de locação financeira.
2 - [»].