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235 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014

ANEXO II Qualificações para exercício de funções de direção de obra ou de direção de fiscalização de obra (a que se referem os n.os 4 e 6 do artigo 4.º)

Quadro 1 Qualificações relativas a obras cuja natureza predominante seja a obra de edifícios, por tipo de edifícios

Natureza predominante da obra Qualificações mínimas Edifícios cujo projeto de estruturas tenha sido classificado na categoria IV prevista na Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, independentemente da classe de obra Engenheiros civis especialistas Engenheiros civis seniores Engenheiros civis conselheiros Engenheiros civis com, pelo menos, 10 anos de experiência Engenheiros técnicos civis especialistas Engenheiros técnicos civis seniores Engenheiros técnicos civis com, pelo menos, 13 anos de experiência Edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção, independentemente da classe de obra Engenheiros civis especialistas Engenheiros civis seniores Engenheiros civis conselheiros Engenheiros civis com, pelo menos, 10 anos de experiência Engenheiros técnicos civis especialistas Engenheiros técnicos civis seniores Engenheiros técnicos civis com, pelo menos, 13 anos de experiência Arquitetos com, pelo menos, 10 anos de experiência, exceto nas empreitadas que incluam as seguintes obras e trabalhos: a) Obras de demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens; b) Estradas, pontes, túneis, pistas de aeroportos e de aeródromos e vias férreas, redes de transporte de águas, de esgotos, de distribuição de energia, de telecomunicações e outras, obras de engenharia hidráulica, estações de tratamento de água ou de águas residuais; obras portuárias e de engenharia costeira e fluvial; estações de tratamento de resíduos sólidos; centrais de produção de energia e de tratamento, refinação ou armazenamento de combustíveis ou materiais químicos, não de retalho; c) Obras em edifícios com estruturas complexas ou que envolvam obras de contenção periférica e fundações especiais.
Outros edifícios, até à classe 9 de obra Engenheiros civis especialistas Engenheiros civis seniores Engenheiros civis conselheiros Engenheiros civis com, pelo menos, 10 anos de experiência Engenheiros técnicos civis especialistas Engenheiros técnicos civis seniores Engenheiros técnicos civis com, pelo menos, 13 anos de experiência Outros edifícios, até à classe 8 de obra Engenheiros civis Engenheiros técnicos civis com, pelo menos, cinco anos de experiência Outros edifícios, até à classe 6 de obra Engenheiros mecânicos Engenheiros técnicos civis Engenheiros técnicos mecânicos Arquitetos com, pelo menos, cinco anos de experiência, exceto nas empreitadas que incluam as seguintes obras e trabalhos: a) Obras de demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens; b) Obras em edifícios com estruturas complexas ou que envolvam obras de contenção periférica e fundações especiais.