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241 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014

b) As obras sejam realizadas em imóveis classificados, em vias de classificação ou inseridos em zona especial ou automática de proteção, independentemente da categoria de obra.

5 - Os arquitetos referenciados no quadro 2 do presente anexo como qualificados para a direção de obra ou direção de fiscalização de obra cuja natureza predominante é neste identificada devem ter, pelo menos, 10 anos de experiência, sempre que as obras sejam realizadas em imóveis classificados, em vias de classificação ou inseridos em zona especial ou automática de proteção, independentemente da categoria de obra.
6 - O disposto nos pontos anteriores não prejudica o exercício das atividades em causa por profissionais em livre prestação de serviços, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, e dos estatutos dos profissionais em causa.

ANEXO III Qualificações para elaboração de projetos de especialidades de engenharia (a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º)

Quadro 1 Qualificações relativas à elaboração de projetos de engenharia

Tipos de projeto a elaborar Qualificações mínimas Os seguintes projetos da categoria II prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho: a) Estruturas de edifícios com menos de 15 m de altura das fundações à cobertura; b) Estruturas de edifícios com vãos não superiores a 8 m; c) Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos em edifícios; d) Instalações, equipamentos e sistemas elétricos em edifícios; e) Caminhos municipais, vicinais e estradas florestais; f) Arruamentos urbanos com faixa de rodagem simples; g) Sistemas de abastecimento de água, excluindo o tratamento, de aglomerados até 10 000 habitantes; h) Sistemas de resíduos sólidos, excluindo o tratamento, de aglomerados até 10 000 habitantes; i) Estações de tratamento de resíduos sólidos, sem exigências especiais e por processos de aterro controlado, servindo até 10 000 habitantes; j) Estruturas especiais, nomeadamente torres, mastros, chaminés, postes, coberturas, silos e antenas; k) Conceção, tratamento e recuperação de espaços exteriores na componente de engenharia; l) Demolições correntes.
Engenheiros com as seguintes especialidades:  Civil para os projetos referidos nas alíneas a) a c) e e) a l);  Eletrotécnica para os projetos referidos na alínea d);  Ambiente para os projetos referidos nas alíneas h) e i).

Engenheiros técnicos com as seguintes especialidades:  Civil para os projetos referidos nas alíneas a) a c) e e) a l);  Energia e sistemas de potência para os projetos referidos na alínea d);  Ambiente para os projetos referidos nas alíneas h) e i).
Os seguintes projetos da categoria III prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho: a) Estruturas pré-fabricadas, exceto pavimentos com elementos pré-fabricados; b) Escavações entivadas com mais de 3 m de altura, com contenção por muros de betão armado escorados, ancorados ou com contrafortes; c) Instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos em edifícios; d) Instalações, equipamentos e sistemas elétricos em edifícios; e) Instalações de elevação; f) Arruamentos urbanos com dupla faixa de rodagem; Engenheiros com as seguintes especialidades:  Civil para os projetos referidos nas alíneas a) a c), f) a o) e q);  Eletrotécnica para os projetos referidos nas alíneas d) e p);  Ambiente para os projetos referidos nas alíneas m), o) e k);  Mecânico para os projetos referidos na alínea e).

Engenheiros técnicos com 5 anos de experiência com as seguintes especialidades:  Civil para os projetos referidos nas alíneas