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25 | II Série A - Número: 118 | 24 de Maio de 2014

correspondente no anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativa ao exercício em que se efetua a dedução.

Artigo 41.º Exclusividade do benefício

A dedução a que se refere o artigo 37.º não é acumulável, relativamente às mesmas despesas, com benefícios fiscais da mesma natureza, previstos neste ou noutros diplomas legais.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1055/XII (3.ª) CLASSIFICAÇÃO E PROTEÇÃO DA QUINTA DOS INGLESES

Encontra-se neste momento em discussão um Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística de Carcavelos Sul (PPERUCS). Este plano é, na sua essência, um projeto imobiliário que pretende urbanizar a última área não urbanizada no litoral do concelho de Cascais, uma zona conhecida por Quinta Nova de Santo António, mais conhecida por Quinta dos Ingleses. É aliás a segunda versão de um Plano de Pormenor rejeitado em 2001 pela Assembleia Municipal de Cascais, plano liminarmente rejeitado pelo IPPAR em 1997.
Esta área foi já objeto de várias tentativas de urbanização através de confusas manobras de bastidores cujo objetivo comum se centra na viabilização do negócio ao arrepio do interesse público. O próprio histórico de classificação do património do séc. XVIII ainda existente fala por si. Sensivelmente até 1995, toda a zona estava protegida de qualquer intervenção, sendo considerada pelo IPPAR como Zona Especial de Proteção.
Contudo, após diversos esforços diretos da Câmara Municipal de Cascais, a classificação foi reduzida ao Colégio e à Alameda.
As consequências foram imediatas. Foi destruída em 1995 parte da zona norte da Alameda de acesso ao Colégio, quando da construção da estrada paralela à linha de caminho de ferro, com a demoliçãoo e alienação do portal em pedra lavrada do século XIX. Este conjunto (Colégio e Alameda) estava na altura em vias de classificação pelo IPPAR. Foram igualmente demolidas, sem qualquer licença, diversas estruturas da Quinta com interesses para a sua classificação. O Gabinete de Arqueologia da Câmara Municipal de Cascais (informação 193/95), datado de 21 de agosto de 1995, é elucidatório:

“7 – Por razões não apuradas até ao momento, não seguiu a proposta de objecto de classificação, elaborada por este serviço, que previa a classificação dos portais, instalações do pessoal da Eastern Telegraph Co., torres de amarração do Cabo Submarino e a antiga residência setecentista com os jardins anexos, que visava exactamente conservar a memória da Quinta e das suas funções nos Sçculos XVIII e XIX;” “9 – É facto de que a demolição sem qualquer licença, de diversas estruturas da Quinta e com interesse para classificação por parte da Savelos, veio agravar a questão da definição do objeto classificado;”

“c) Da análise dos dois estudos, a proposta urbanística e o levantamento do património histórico-cultural resulta a impossibilidade de manter as ainda restantes duas casas dos engenheiros, sob pena de vir a inviabilizar a construção de um conjunto de imóveis a sudeste, junto à estrada municipal;” “e) O portal já do século XIX deverá ser recolocado mais para dentro, no local onde se iniciará a alameda, em virtude das obras do Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa;” “h) Seria efetuado pelo Gabinete de Arqueologia uma planta à escala 1/2000 com indicação do objeto classificado, mantendo-se como sua área de proteção o limite da Quinta;”