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28 | II Série A - Número: 118 | 24 de Maio de 2014

passa por boas práticas ambientais que a todos beneficiará, não apenas nas atuais gerações, mas também em futuras gerações.
Pôr o consumidor a pagar o saco de plástico favorece as empresas, que deixam de oferecer os sacos, para os passarem a vender, sem custos para si próprias. Mas se os cidadãos deixam de ter sacos de oferta, em caso de compra de produtos, para os passarem a pagar ou para substituírem o seu uso, de acondicionamento dos resíduos diários, por outros sacos de plástico, o problema mantém-se, meramente com custo acrescido para o cidadão. A solução para este problema ambiental real não é única nem clara.
As matérias ambientais, por implicarem com a vida concreta das comunidades, com a qualidade de vida dos indivíduos e com todos os recursos que o Planeta nos disponibiliza, são matérias privilegiadas para a concretização da participação dos cidadãos na decisão ambiental. O conceito de sustentabilidade toma, justamente, como pressuposto a forte participação dos cidadãos e o seu envolvimento nas decisões. Ora, face ao problema atrás exposto, à necessidade de intervir tanto do lado da redução da oferta e da procura de sacos plásticos, como do lado da sua correta deposição e do seu tratamento final, e tendo em conta que as atitudes individuais são o centro da solução do problema, acreditamos estar perante uma questão que teria tudo a ganhar com o fomento da participação real dos cidadãos.
Por outro lado, importa não perder de vista metas concretas de redução, de modo a encontrar soluções que sejam eficazes para o atendimento dessas metas.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:

1. Sejam definidas metas concretas para a redução da utilização de sacos de plástico, designadamente aqueles leves geralmente utilizados em compras.
2. As metas referidas no número anterior sejam significativas e que não se estabeleçam abaixo do objetivo de redução de sacos plásticos em 80% nos próximos 5 anos.
3. Seja realizado um inquérito urgente aos cidadãos que permita, designadamente:

a. Conhecer a sua procura atual de sacos de plástico.
b. Conhecer qual a reutilização que fazem atualmente dos sacos plásticos que acumulam e qual o destino final que lhes dão.
c. Saber que contributo estariam dispostos a dar para resolver o problema da quantidade exorbitante de sacos de plástico.
d. Esclarecer que solução considerariam mais adequada para a prossecução dos objetivos e metas de redução definidas.

4. Seja implementada uma forte e muito abrangente campanha educativa de alerta e esclarecimento sobre a problemática disseminação dos sacos de plástico pelo ambiente, com sérios riscos de contaminação ambiental e de saúde pública, implicando uma inevitável redução de sacos de plástico, bem como de informação sobre a sua correta deposição de forma a evitar que sejam largados de qualquer modo no meio ambiente.
5. Se proíbam, no prazo de um ano, os sacos de plástico que não sejam biodegradáveis, com a consciência, porém, de que esta medida em nada beneficiará caso não sejam simultaneamente adotadas políticas eficazes de deposição correta de sacos plásticos.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 23 de maio de 2014.
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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