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52 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

serviços prestados aos consumidores e às empresas.15 Quanto à liberdade de estabelecimento dos prestadores noutros Estados-membros, a diretiva estabelece um conjunto de obrigações a cumprir pelos Estados-membros em matéria de simplificação administrativa, que permita facilitar o acesso às atividades de serviços, através da simplificação dos procedimentos e formalidades envolvidos no acesso a uma atividade de serviços e ao seu exercício. Estas disposições dizem respeito, nomeadamente, ao estabelecimento de “balcões õnicos” (portais da administração põblica em linha para as empresas), ao direito à informação, aos procedimentos por via eletrónica, e ao regime de autorização de acesso a uma atividade de serviços e ao seu exercício.
No que respeita à liberdade de prestação de serviços, a diretiva prevê que os Estados-membros devem assegurar o livre acesso e exercício da atividade no sector dos serviços no seu território, e que devem respeitar os princípios da não-discriminação, necessidade e proporcionalidade (n.º 3 do artigo 15.º e n.º 1 do artigo 16.º), relativamente à imposição de requisitos específicos ao acesso ou exercício de atividades de serviços no seu território, prevendo, no entanto, derrogações e exceções a estes princípios.
Ainda neste contexto, a citada diretiva considera que “o acesso a uma atividade de serviços ou ao seu exercício num Estado-membro, tanto a título principal como secundário, não deverá depender de critérios como o lugar de estabelecimento, de residência, de domicílio ou de prestação principal da atividade de serviço (») Alçm disso, um Estado-membro não deverá poder prever qualquer tipo de benefício para os prestadores com ligações específicas a um contexto socioeconómico nacional ou local”.

 Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália.

Espanha Em Espanha, a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, foi transposta para o ordenamento jurídico interno pela Ley 17/2009, de 23 de noviembre que estabelece as regras e os princípios necessários para garantir o livre acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território espanhol. Esta lei é aplicável às atividades de serviços que se realizem mediante contraprestação económica e que sejam oferecidos ou prestados no território espanhol por prestadores estabelecidos em Espanha ou em qualquer outro Estado-membro.
Esta lei criou o balcão único eletrónico que disponibiliza aos prestadores e aos destinatários de serviços de todos os Estados, o acesso por via eletrónica de toda a informação sobre os procedimentos necessários para o acesso a uma atividade de serviços (artigos 18.º e 19.º).
O Real Decreto n.º 1837/2008, de 8 de novembro, transpõe para o ordenamento jurídico espanhol a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005. Este diploma não faz menção alguma ao reconhecimento da profissão de toureiro, ou outro interveniente em espetáculos taurinos.
O Instituto Nacional das Qualificações (INCUAL) foi criado pelo Real Decreto n.º 375/1999, de 5 de março.
Constitui o instrumento técnico, dotado de capacidade e independência de critérios, que apoia o Conselho Geral de Formação Profissional para alcançar os objetivos do Sistema Nacional de Qualificações e Formação Profissional.
A Lei Orgânica n.º 5/2002, de 19 de junho, (das Qualificações e Formação Profissional) atribui ao INCUAL a responsabilidade de definir, elaborar e manter atualizado o Catálogo Nacional das Qualificações Profissionais e o correspondente Catálogo Modular de Formação Profissional.
Os dados relativos a profissionais taurinos, empresas ganadeiras de touros de lide e escolas de tauromaquia utilizam como fonte administrativa os seguintes registos administrativos: o Registo Geral de Profissionais Taurinos, o Registo de Empresas Ganadeiras de Reses de lide e o Registo de Escolas Taurinas.
Trata-se de registos criados pela Lei n.º 10/1991, de 4 de abril, ‘sobre poderes administrativos em matéria de espetáculos taurinos’. 15 Informação detalhada sobre a Diretiva “Serviços” disponível no endereço http://ec.europa.eu/internal_market/services/servicesdir/index_fr.htm