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69 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

industrial, facilitando a captação de novos investidores, conforme consta da Estratégia para o Crescimento, Emprego e Fomento Industrial.
Neste contexto, o Governo considera essencial criar um mecanismo que permita avaliar a possibilidade de regularização de um conjunto expressivo de unidades produtivas que não dispõem de título de exploração ou de exercício válido face às condições atuais da atividade, por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
Encontra-se nestas situações um acervo significativo de estabelecimentos industriais, explorações pecuárias, explorações de pedreiras, bem como explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, autonomamente ou integradas em estabelecimentos industriais.
Face ao supramencionado, o Governo, em reunião do Conselho de Ministros de 8 de maio, aprovou a proposta de lei que autoriza o Governo a introduzir disposições de natureza especial em matéria de regime das contraordenações (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro,1 alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, e 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro), visando a regularização excecional de estabelecimentos industriais, explorações pecuárias, explorações de pedreiras e de explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, por desconformidade com os planos de ordenamento do território ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a apreciação da possibilidade de regularização, alteração ou ampliação destes estabelecimentos será efetuada por ponderação dos interesses ambientais, sociais e económicos e dos interesses subjacentes ao ordenamento do território.
Assim, para além da coerência entre as regras de ordenamento do território e a realidade existente, o regime extraordinário agora aprovado visa assegurar a legalidade do funcionamento desses estabelecimentos e corrigir o seu desempenho ambiental.
Em 2012, o XIX Governo Constitucional, aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2012 que lança o Programa da Indústria Responsável com vista à melhoria do ambiente de negócios, à redução de custos de contexto e à otimização do enquadramento legal e regulamentar relativo à localização, instalação e exploração da atividade industrial. Nos termos desta resolução, o Governo pretende implementar um conjunto de reformas tendo em vista garantir aos cidadãos e às empresas que os processos de interação com a Administração Pública, central e local, sejam mais simples, mais previsíveis, mais rápidos e mais eficientes.
No citado Programa da Indústria Responsável constam três grandes prioridades: criar zonas empresariais responsáveis (ZER), eliminar entraves legais ao desenvolvimento da atividade industrial, e rever até final de 2012, os seguintes regimes jurídicos:

i) O regime aplicável ao exercício da atividade industrial; ii) O regime jurídico aplicável à avaliação de impacte ambiental; iii) O regime jurídico aplicável à urbanização e à edificação; iv) O regime jurídico aplicável à utilização de recursos hídricos; v) Os regimes jurídicos respeitantes às bases do ordenamento do território, à utilização dos solos e aos instrumentos de gestão territorial; vi) O regime jurídico aplicável à Reserva Ecológica Nacional; vii) O regime jurídico aplicável à segurança contra incêndio em edifícios.

Esta Resolução que lança o Programa da Indústria Responsável, prevê, entre outras medidas, a criação de áreas territorialmente delimitadas, dotadas de infraestruturas e pré-licenciadas, denominadas zonas empresariais responsáveis (ZER), que permitam a localização e instalação de novos estabelecimentos industriais de forma simplificada e vantajosa para os investidores, contribuindo para uma melhoria significativa no ordenamento do território e assegurando a defesa do ambiente e da saúde pública.
No quadro das medidas previstas no citado diploma, o executivo prevê a criação de uma Comissão de Dinamização e Acompanhamento Interministerial do Programa da Indústria Responsável coordenada pelo Ministério da Economia e do Emprego e integrada por representantes da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do 1 Diploma consolidado pela base de dados DATAJURIS.