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74 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Reino Unido

FRANÇA A atividade de gestão de estabelecimentos industriais, explorações pecuárias, explorações de pedreiras e explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, tem, em França, sido objeto de regulação apertada.
É no Code de l’ environnement que se encontra reunida a legislação francesa que diz respeito ao ambiente.
O artigo L. 213-10-2 regulamenta as taxas de poluição das águas: «A taxa de um explorador pecuário é baseada no número de animais de gado e uma sobre carga de 1,4 por cabeça em cada hectare de terreno agrícola. A taxa é de 3 euros por unidade. O limite da taxa é de 90 unidades a 150 unidades nas zonas previstas nos articles 3 et 4 de la loi n.° 85-30 du 9 janvier 1985 que dizem respeito ao desenvolvimento e à proteção da montanha e, para a criação de monogástricos, a conversão de cabeças efetua-se tendo em conta as boas práticas de alimentação que reduzem os dejetos de compostos com azoto.» O artigo R. 211-78 inserido na parte de delimitação das Zones vulnérables aux pollutions par les nitrates do Code de l’environnement refere um código de boas práticas para agricultores com vista a proteger a água contra a poluição com nitratos de origem agrícola, nomeadamente pela prática de pecuária e fertilização dos solos. Refere também a capacidade e a construção de reservatórios de estrume, incluindo medidas para evitar o seu escoamento para as águas superficial ou infiltrações nas águas freáticas.
O artigo D. 211-55 reúne as disposições relativas ao estrume produzido pela atividade pecuária tais como autorizações e limite de número de animais.
Os casos e as modalidades específicas de cobrança da taxa de poluição das águas através da atividade pecuária estão previstos nos artigos R. 213-48-12 e R. 213-48-21 e seguintes.
No que diz respeito à matéria em questão, artigo R.213-48-12 regulamenta:  Qualquer pessoa que exerça uma atividade pecuária está sujeita a uma taxa pela poluição de águas de origem não domestica.
 Por cabeças de gado de uma exploração, entende-se os efetivos declarados cada ano dividindo o total de animais por espécie, por estado fisiológico e por tipo de criação. Ao número de cada categoria é atribuído um fator de conversão determinado tendo em conta a excreção de azoto de animais da classe.
 Uma portaria dos Ministros do Ambiente e Agricultura define o valor dos coeficientes de conversão. Este valor é, para monogástricos, a implementação de boas práticas alimentares para reduzir as descargas de nitrogênio. A portaria define o método de recolha de informações sobre o número de animais e da área agrícola utilizada para calcular a base da taxa.
 O valor da taxa é multiplicado por três para os contribuintes que tenham sido alvo de um processo verbal de infração levantado por uma polícia administrativa especial para proteger a qualidade da água em virtude dos artigos R. 216-8 e R. 216-10 ou dos artigos L. 514-1 e L. 514-2. No final de cada ano civil, o comandante da polícia dá a conhecer à agência da água a lista dos criadores multados.
 A agência de água tem acesso a toda informação relativa à identificação dos animais, ao seu número e à superfície ocupada que dá origem à declaração para a implementação da Política Agrícola Comum.

Os artigos R. 213-48-21 e seguintes estão integrados na Sous-section 4: Obligations déclaratives, contrôle et modalités de recouvrement do Code de l’environement.
O ponto 3 do artigo R. 213-48-24 que diz respeito à determinação da taxa de poluição da água de origem não de doméstica, citada no artigo L. 213-10-2, refere que para além da informação referida no artigo R. 21348-23, a declaração deve incluir para os criadores, o número de animais da exploração divididos por categorias aplicando o artigo R. 213-48-12 assim como a superfície utilizada.
O Décret n° 2011-1852, du 9 décembre designa a agência da água responsável por estabelecer o título de receitas e da cobrança de taxas de poluição da água não doméstica proveniente da atividade pecuária.

REINO UNIDO