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59 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014

3.4 Iniciativas legislativas pendentes Foi admitido a 12 de maio de 2014, o Projeto de Lei n.º 600/X (3.ª) do Partido Socialista que tem por objeto matérias relacionadas com o procedimento administrativo, nomeadamente, o reforço e ampliação da transparência da atividade da Administração Pública, a regulação e garantia do direito de acesso a documentos relativos a essa atividade, a definição de obrigações de boa governação, bem como consequências para o seu incumprimento.
O seu debate na generalidade encontra-se agendado para o dia 4 de junho de 2014.

4. Pareceres Cumprindo o disposto no n.º 2 do artigo 188.º do RAR, o Governo remeteu à Assembleia da República, acompanhando a proposta de lei em apreço, os pareceres da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Ordem dos Advogados, Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, e da resposta ao pedido de parecer pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (que se limitou a remeter documento elaborado por uma Mma. Juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada).
Destes pareceres, que se anexam à presente análise, e sem prejuízo das observações e sugestões neles apresentadas, podem reter-se as seguintes apreciações genéricas:

Associação Nacional de Municípios Portugueses «[…] Reconhece a ANMP a necessidade de se proceder á revisão do presente Código face ás inõmeras questões suscitadas no âmbito da sua aplicação bem como a sua adaptação a outros diplomas que contendo disciplina administrativa, foram surgindo ao longo destes anos.
Não obstante, vemos com preocupação algumas das soluções propostas e que têm um impacto direto na atividade das autarquias. Referimo-nos em concreto ao alargamento do conceito de «procedimento», à execução de atos, aos requisitos dos regulamentos e à publicidade dos atos, sem prejuízo dos restantes aspetos assinalados no presente parecer.»

Ordem dos Advogados «[…] deverão ser objeto de ponderação e de aceitação as sugestões de alterações indicadas […] afigura se, salvo melhor opinião, que a generalidade das questões suscitadas se prende com a proteção de direitos dos cidadãos postulada pelo princípio do Estado de Direito e pelos deveres de imparcialidade e de transparência da Administração.»

Associação Sindical dos Juízes Portugueses «Em geral, é inquestionável a cuidadosa elaboração dogmática que está subjacente ao Projeto, certamente resultado do trabalho dos distintos juristas que compõem a Comissão de Revisão, nomeada pela Ministra da Justiça, pelo Despacho n.º 9415/2012. Não pode, contudo, deixar de se observar, que, enquanto “manual de conduta” da Administração Põblica, o presente Projeto ç tendencialmente mais pesado e complexo que o CPA em vigor e, além disso, terá como destinatária uma Administração que enfrenta graves dificuldades e insuficiência de meios humanos e financeiros, que podem comprometer a sua adequada aplicação. Ora, o fortalecimento das garantias dos administrados não se obtém satisfatoriamente, se a lei do procedimento não for adequada à realidade da Administração Pública a que se dirige.»

Conselho Superior da Magistratura «Genericamente as alterações projetadas conferem mais garantias aos cidadãos e aos destinatários dos atos e regulamentos administrativos, contudo implicarão uma marcada reconfiguração dos serviços das entidades administrativas e do Conselho Superior da Magistratura enquanto órgão do Estado ao qual se aplicam as regras do CPA.»

Conselho Superior do Ministério Público «[»]Estamos perante um reforço dos princípios jurídicos que visam precisamente defender os cidadãos, bem como perante ajustamentos que procuram assegurar uma melhor defesa do já referido interesse público, nas suas diferentes dimensões, através de uma Administração mais eficiente e eficaz.