O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48 | II Série A - Número: 130 | 16 de Junho de 2014

reanimação (VMER), a falta de camas no âmbito da rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI), a dificuldade no acesso a medicamentos de dispensa hospitalar, a falta de técnicos, enfermeiros e médicos ou as dificuldades na prestação de cuidados de saúde de proximidade.
A título de exemplo, vejamos a situação do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Barlavento: estão inscritos neste ACES 163.525 utentes, 52% dos quais não têm médico de família. Em Lagos 76,71% das pessoas inscritas não têm médico de família, em Silves 51,49% não têm médico, em Vila do Bispo são 53,5%, em Portimão 47,6%, em Aljezur 48,62% e em Lagoa são 43,03%. Apenas em Monchique todos os utentes têm médico. Apesar do enorme e meritório esforço de todos os profissionais do ACES, uma falta de profissionais desta dimensão não é facilmente ultrapassável. De facto, só neste ACES faltam 29 médicos, 26 assistentes técnicos e 36 assistentes operacionais, sendo que são já 19 os profissionais a exercerem funções ao abrigo de Contratos de Emprego Inserção (13 assistentes técnicos, 4 assistentes operacionais, uma psicóloga e uma socióloga). A situação vivida no Algarve no que concerne a cuidados de saúde merece atenção e deve ser alvo de intervenção, de modo a garantir que as populações acedem aos cuidados de saúde de que necessitam e aos quais têm direito. Todas as evidências comprovam que a decisão de constituir o CHA não está a dar bom resultado. Portanto, urge reconhecer o erro, extinguir o CHA e constituir duas Unidades Locais de Saúde, no Algarve, uma situada no Barlavento e outra no Sotavento. Esta medida permitiria uma gestão integrada mais eficaz, garantindo melhores condições para a efetiva prestação de cuidados às populações, sendo também necessário e fundamental dotar as ULS do financiamento necessário à prossecução da sua missão. Refira-se aliás, que a constituição de uma ou mais ULS no Algarve esteve aventada, tendo sido abandonada sem mais explicações em favor da decisão da constituição do CHA. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. A extinção do Centro Hospitalar do Algarve; 2. A criação de duas Unidades Locais de Saúde (ULS) no Algarve, uma no Sotavento e outra no Barlavento, dotadas do financiamento necessário ao seu funcionamento.

Assembleia da República, 12 de junho de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Helena Pinto — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — Mariana Aiveca.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1072/XII (3.ª) CONCURSO INTERNO EXTRAORDINÁRIO PARA COLOCAÇÃO DE PROFESSORES

O concurso externo de vinculação de professores surge como resposta formal à Diretiva 1999/70 CE, mas falha em cumprir o que lhe era exigido: a vinculação de todos os professores contratados que preenchem necessidades permanentes do sistema. E falha devido a uma constatação óbvia de que inúmeros professores com 5, 10, 15 ou mais anos de serviço nas escolas irão continuar sem qualquer possibilidade de vinculação à carreira docente. De facto, se todas as vagas anunciadas pelo Ministério vierem a ser preenchidas, serão apenas 1954 os docentes vinculados, um número inferior ao número de professores contratados este ano letivo e significativamente inferior tendo em conta os menos 25 mil professores que as escolas perderam nos últimos anos devido a aposentações ou não renovação de contratos. A escolha em lançar um concurso externo sem equivalente concurso interno no mesmo processo criou um segundo problema: a colocação de professores em escolas sem dar hipótese aos professores já vinculados e com mais anos de carreira de concorrerem à colocação em escolas mais próximas do seu local de residência. Esta decisão cria antagonismos e tensões absolutamente desnecessárias e evitáveis, sendo por isso de bom senso garantir um concurso interno extraordinário que acompanhe o processo lançado pelo Governo, com efeitos já no início do próximo ano letivo. Deveria ser garantida uma abertura séria de vagas que