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43 | II Série A - Número: 130 | 16 de Junho de 2014

serviços que se considerem efetuadas na Região Autónoma da Madeira e nas importações cujo desembaraço alfandegário tenha lugar nesta Região.
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Artigo 12.º Consignação da receita

1 - A receita do imposto sobre o valor acrescentado resultante do aumento da taxa normal operada pela presente lei, reportada à cobrança efetuada a partir da respetiva entrada em vigor e às operações tributáveis ocorridas a partir do mesmo período, é consignada, em partes iguais, à segurança social e CGA, I.P.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são efetuadas transferências de verbas mediante a abertura de créditos especiais a inscrever, para esse efeito, nos orçamentos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e do Ministério das Finanças, respetivamente.
3 - A consignação da receita do IVA à realização da despesa com pensões resultante do aumento da taxa normal operada através dos artigos 11.º e 12.º da presente lei e da alínea i) do n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 39-B/94, de 27 de dezembro, é efetuada no âmbito do sistema previdencial, relativamente à cobrança efetuada em cada exercício orçamental.
4 - A receita do IVA referida no número anterior é afeta, anualmente, à segurança social.

Artigo 13.º Norma revogatória

São revogados a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e o artigo 8.º do Decreto-Lei n. 367/2007, de 2 de novembro.

Artigo 14.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de junho de 2014. O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 1069/XII (3.ª) PELA INTERVENÇÃO COM CARÁTER DE URGÊNCIA NA RECUPERAÇÃO DO IC1 — TROÇO ALCÁCER DO SAL/GRÂNDOLA

Exposição de motivos

As populações da região do Litoral Alentejano, e em particular dos concelhos de Alcácer do Sal e Grândola, têm vindo a sofrer cada vez mais com as inaceitáveis e revoltantes condições de degradação e insegurança do IC1.
Os acidentes sucedem-se e a sinistralidade atinge níveis alarmantes ao longo dos últimos anos. A sinalização horizontal praticamente não existe, o pavimento encontra-se num estado de deterioração indescritível, com problemas gravíssimos – que incluem os sulcos de desgaste causados pelos rodados dos veículos pesados; as lombas e outras deformações causadas por raízes de árvores; os buracos, as depressões e fraturas do betuminoso existentes em toda a faixa de rodagem, etc..