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44 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

Artigo 15.º Dependência e processo de nomeação

1 – (»).
2 – (»).
3 – A nomeação do Secretário-Geral é antecedida de audição conjunta do indigitado em sede de comissão parlamentar competente para os Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de comissão parlamentar competente para a Defesa Nacional, que fica obrigado à apresentação do seu registo de interesses nos termos aplicáveis aos membros do CFSIRP.
4 – A nomeação do Diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa é antecedida de audição conjunta pela comissão parlamentar competente para os Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e pela competente para a Defesa Nacional.
5 – A nomeação do Diretor do Serviço de Informações de Segurança é antecedida de audição conjunta pela comissão parlamentar competente para os Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e pela competente para a Defesa Nacional.

Artigo 19.º Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa

1 – (»).
2 – (»).
3 – (»): a) (»); b) (»); c) (»); d) (»); e) (»); f) (»); g) (»); h) (»); i) Criar, gerir, analisar e manter atualizado e sigiloso o registo de interesses a efetuar pelos funcionários, agentes e dirigentes dos serviços de informações, das estruturas comuns e do gabinete do Secretário-Geral; j) [Anterior alínea i)]; k) [Anterior alínea j)]; l) (»).

Artigo 26.º (»)

1 – (»).
2 – (»).
3 – (»).
4 – (»).
5 – A fiscalização exerce-se igualmente pelo acesso a dados e informações com referência nominativa, particularmente quando a Comissão entenda estar perante denúncia ou suspeita fundamentada da sua recolha ilegítima ou infundada.
6 – (Anterior n.º 5).

Artigo 28.º Dever de sigilo

1 – (»).